👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Câmara aprova MP que altera regras para assembleias de acionistas

Publicado 25.06.2020, 14:26
© Reuters.

Agência Brasil - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (25), em sessão deliberativa, o texto da Medida Provisória (MP) 931/20, que autoriza as sociedades anônimas a estender o prazo para realização de Assembleia Geral Ordinária (AGO) de acionistas ou sócios, em sete meses, contados do término do seu exercício social. 

A meta é evitar a realização de assembleias presenciais, com aglomeração de pessoas, durante o período da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A matéria segue agora para o Senado.

Segundo o texto, a sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária no prazo de sete meses, contados do término do seu exercício social. 

A prorrogação do prazo independe de regras internas (como cláusulas de acordos de acionistas ou estatutos) que prevejam a realização de assembleia em prazo inferior.

A medida, que também vale para as sociedades limitadas, sociedades cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, permite a prorrogação do mandato dos administradores, membros do conselho fiscal e de comitês estatutários até a realização da assembleia, e permite que a declaração de dividendos seja feita pelo Conselho de Administração (ou a diretoria, na falta do conselho).

Código Civil e a Lei de Sociedades Anônimas

A MP também altera o Código Civil e a Lei de Sociedades Anônimas para autorizar participação e voto a distância em reunião ou assembleia a sócios, cooperados e acionistas.

Ao justificar a medida, o governo alegou que, para participar das "assembleias gerais ou, no caso de sociedades limitadas, de assembleias de sócios, os participantes devem, em muitos casos, se deslocar fisicamente até o local do evento e lá permanecerem reunidos para participar das deliberações. Tanto esses deslocamentos quanto a concentração de pessoas são contrários às medidas que vêm sendo adotadas para conter a disseminação do coronavírus (covid-19)”

Também estão na pauta de desta quinta-feira, na Câmara dos Deputados, projetos de lei e duas medidas provisórias: 930/20, relatada pelo deputado AJ Albuquerque (PP-CE), e 944/20, relatada pelo deputado Zé Vitor (PL-MG).

A primeira medida provisória autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam letras financeiras (LFs) com prazo de resgate inferior a um ano. A segunda cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com linha de crédito para financiar até dois meses da folha salarial das empresas e cooperativas.

 

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.