O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma norma, em sua reunião ordinária na quinta-feira, 24, que delimita a atuação das cooperativas de crédito na prestação de serviços de pagamento para associados e não-associados, conforme nota publicada pelo Banco Central nesta sexta-feira, 25.
Exclusivamente para associados, as cooperativas vão poder ofertar carteiras digitais (emissor de moeda eletrônica) e emitir cartão de crédito (emissor de instrumento de pagamento pós-pago). Para o público geral, vão poder ainda prestar serviços de pagamento nas modalidades credenciador e iniciador de transação de pagamento.
Na resolução também são aprimorados a assistência e o suporte financeiro realizados com o fundo garantidor, constituído por cooperativas de crédito, de associação obrigatória por regulamentação específica emanada do Conselho Monetário Nacional, diz o BC.
Além disso, o CMN homogeneizou termos, conceitos e linguagem, bem como eliminou ambiguidades e duplicidades de comandos com vistas a aprimorar a regulamentação das cooperativas. Houve ainda a incorporação de alterações pontuais julgadas necessárias para melhorar a harmonização e aplicação dos seus dispositivos, como operações e atividades autorizadas, governança corporativa e auditoria independente. Também foram adicionados requisitos aplicáveis à captação e à aplicação, pelas cooperativas de crédito, de recursos de municípios, seus órgãos ou entidades e empresas por ele controladas.
Nova Lei
Com a nova lei do cooperativismo aprovada este ano, o BC destaca que as cooperativas de crédito terão acesso a novas ferramentas para disponibilizar aos seus cooperados mais produtos, aprimorarão a sua governança e a estrutura organizacional. "Certamente, ocuparão maior espaço no mercado financeiro, aumentando a competitividade no Sistema Financeiro Nacional."
Fintechs de crédito
O CMN também aprovou uma norma que permite que as fintechs de crédito também possam operar como iniciadoras de transação de pagamento, ferramenta criada na terceira fase do Open Finance.
O iniciador de pagamentos permite hoje que operações financeiras sejam feitas sem precisar entrar no aplicativo da instituição de onde os recursos vão sair, seja no comércio online ou em outro banco, por exemplo.
"Esse aprimoramento é de caráter complementar às atividades das fintechs de crédito e, para o Banco Central, tem potencial para promover inovações no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e para aumentar a concorrência entre os agentes autorizados à prestação desse serviço, além de trazer a segurança jurídica necessária às entidades do setor e possuir forte sinergia com o Pix", justificou o Banco Central em nota.
As fintechs de crédito têm seu funcionamento autorizado e regulamentado pelo Banco Central desde 2018. São dois tipos: Sociedades de Crédito Direto (SCD), que fazem empréstimos com capital próprio, e Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEP), que intermedia a operação de recursos financeiros de credores para os devedores. Atualmente, o BC já autorizou o funcionamento de 93 SCDs e 10 SEPs.
RWASP
O CMN aprovou ainda a criação de parcela relativa ao cálculo do capital requerido para os riscos associados a serviços de pagamento (RWASP) para os conglomerados Tipo 1 enquadrados nos segmentos S2 a S5, conforme nota publicada pelo Banco Central relativa a seus votos na reunião ordinária do conselho na quinta.
O conglomerado Tipo 1 é aquele liderado por instituição financeira e integrado por instituição de pagamento, conforme a nova regulamentação criada pelo BC em março deste ano. Na semana passada, o BC adiou a vigência das normas de 1º de janeiro para 1º de julho de 2023.
A principal mudança das regras criadas em março foi a atualização prudencial das instituições de pagamento, de modo que os requerimentos cobrados fiquem alinhados aos riscos que representam para o sistema financeiro. As IPs mais atingidas são aquelas que constituem conglomerado integrado por instituição financeira, chamadas de Tipo 3.
Segundo a nota do BC nesta sexta, com a nova regulação do CMN, conglomerados Tipo 1 e Tipo 3 ficam sujeitos às mesmas regras de apuração de requerimento mínimo de capital. A parcela RWASP engloba as atividades de credenciamento, emissão de moeda eletrônica e iniciação de transação de pagamento. Os conglomerados enquadrados no S1 (de maior importância sistêmica) não estão sujeitos a tal parcela e continuarão a seguir o padrão regulatório de Basileia.
Na reunião do CMN da quinta, o BC também aprovou uma resolução que estabelece a estrutura de gerenciamento de riscos e de capital e a política de divulgação de informações de conglomerado prudencial classificado como Tipo 3 nos segmentos S2, S3 ou S4, "dando continuidade ao aprimoramento do arcabouço prudencial" das IPs.
Hoje, a instituição de pagamento líder do conglomerado está sujeita aos requerimentos estabelecidos na Circular nº 3.681, ao passo que a instituição financeira subsidiária está sujeita aos comandos da Resolução nº 4.557. "O novo regramento se aplicará ao conglomerado e abarca os comandos presentes nas duas regras de gerenciamento de riscos mencionadas, trazendo maior eficiência e segurança no gerenciamento de riscos desse tipo de conglomerado."
Ainda conforme o BC, foram ajustadas também as circulares e resoluções que estabelecem a metodologia de cálculo das parcelas de ativos ponderados pelo risco para os riscos de crédito, mercado e operacional para sua aplicação a conglomerados Tipo 3. A Resolução BCB nº 200 já estabelecia que esses conglomerados estavam sujeitos a tais parcelas, mas era necessário o ajuste de redação das circulares para explicitar que os normativos também se aplicam aos conglomerados do Tipo 3.