CMN determina Pix Automático em operações de débito interbancário

Publicado 25.09.2025, 20:40
CMN determina Pix Automático em operações de débito interbancário

O CMN (Conselho Monetário Nacional) e o Banco Central aprovaram nesta 5ª feira (25.set.2025) uma resolução relacionada ao Pix Automático em operações de débito interbancário. Segundo a medida, haverá obrigatoriedade no uso da modalidade nos casos em que o recebedor dos valores for uma pessoa jurídica ou entidade que não tenha autorização da autoridade monetária para funcionar.

“Com a ferramenta, o pagador terá que autorizar, de forma fácil e padronizada, o débito na sua conta no aplicativo da instituição na qual tem a conta que será debitada. Dessa forma, a obrigatoriedade de uso do Pix Automático nas transações traz maior conveniência e controle ao cliente nas autorizações concedidas e evita débitos indevidos”, afirma o Banco Central. As medidas entrarão em vigor em 13 de outubro de 2025, mas as instituições terão até 1º de janeiro de 2026 para se adequarem.

A autarquia avalia que a iniciativa irá:

  • aumentar a competição;
  • reforçar a segurança;
  • reduzir a inadimplência;
  • elevar a eficiência de processos operacionais;
  • diminuir os custos dos procedimentos de cobrança.

O Pix Automático está incorporado ao Open Finance –sistema financeiro aberto, que permite a integração de serviços entre instituições diferentes. As empresas também poderão usar a infraestrutura desse sistema.

TRATAMENTO CONTÁBIL

O CMN também aprovou uma resolução para uniformizar o tratamento contábil a ativos e passivos relacionados a ações de sustentabilidade de instituições financeiras. Conforme a medida, essas empresas terão de “reconhecer, mensurar e evidenciar” esses ativos e passivos nos balanços a partir de janeiro de 2027.

A resolução define:

  • o conceito de ativo e passivo de sustentabilidade;
  • a classificação do ativo de sustentabilidade decorrente da intenção de uso pela instituição;
  • mensurações do ativo de sustentabilidade atreladas ao modelo de negócio da instituição;
  • mensurações do passivo de sustentabilidade atreladas a ativos de sustentabilidade reconhecidos no balanço patrimonial das instituições.

O BC chegou a se submeter a uma consulta pública antes de editar a resolução.

“Os novos critérios contábeis para os ativos e passivos de sustentabilidade estão alinhados à orientação OCPC 10 – Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de Emissão (allowances) e Crédito de Descarbonização (CBIO), divulgada em 16 de dezembro de 2024 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), com adaptações às especificidades das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC”, afirma.

SOBRE O CMN

O colegiado é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional, sendo responsável pela formulação da política da moeda e do crédito. Tem como missão trabalhar pela estabilidade da moeda e pelo desenvolvimento econômico e social do país.

O CMN é formado por 3 integrantes. Cada um deles tem 1 voto.

É presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Também é composto por:

  • presidente do BC (Banco Central) – Gabriel Galípolo;
  • ministra do Planejamento e Orçamento – Simone Tebet.

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