O Senado aprovou na 4ª feira (8.nov.2023) o texto-base da reforma tributária sobre o consumo. O projeto recebeu 53 votos favoráveis e 24 contrários, tanto no 1º quanto no 2º turno. Como a PEC passou por mudanças durante a tramitação, terá de voltar à Câmara dos Deputados para uma nova votação. O governo tem pressa para aprovar o texto.
O principal objetivo da reforma tributária é a simplificação dos impostos no Brasil. Ela estabelece a unificação de tributos federais, estaduais e municipais.
Hoje, o Brasil tem 5 tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).
A proposta é simplificá-los no IVA dual para bens e serviços, com uma tributação federal, que unificaria IPI, PIS e Cofins, e outra estadual/municipal, que unificaria o ICMS e o ISS.
As principais mudanças em relação à versão aprovada pela Câmara estão na 1ª versão do relatório (íntegra PDF – 1 MB), divulgada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) em 25 de outubro. Ele definiu um teto para a alíquota padrão, que funcionará como uma trava para evitar a elevação da carga tributária. Dias depois, ele divulgou um complemento ao parecer com ajustes acordados com o Ministério da Fazenda.
Durante a negociação no Senado, Braga acatou cerca de 250 emendas das 802 apresentadas pelos senadores. Nos últimos dias, negociou as alterações para aumentar a aceitação da proposta entre os colegas.
Dentre as alterações feitas, está a inclusão do gás de botijão (gás liquefeito de petróleo) no cashback obrigatório para famílias de baixa renda.
Em relação ao período de transição da reforma, Braga aceitou uma emenda para beneficiar os entes que aumentarem sua arrecadação ao longo do tempo. A medida “premia” os que demonstrarem maior eficiência na fiscalização das novas regras da reforma. A transição federativa para a distribuição da arrecadação será de 50 anos.
“O mecanismo proposto cria um fator de ajuste, de forma que os entes que aumentarem sua arrecadação ao longo do tempo, comparativamente aos demais, receberão uma parcela maior do montante a ser redistribuído”, afirmou. Braga também alterou de 90% para 80% o montante do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) a ser retido de 2029 a 2032.
Outra emenda aceita preserva a atual isenção na compra de automóveis por taxistas, pessoas com deficiência ou do espectro autista. O relator acolheu sugestão para permitir que os benefícios fiscais ao setor automotivo sejam estendidos para a produção de veículos movidos a álcool.
Principais mudanças
O relatório de Braga amplia as exceções à alíquota de referência do IVA dual, composto por 2 novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A CBS será administrada pela União e substituirá o IPI, PIS e Cofins. O IBS terá gestão compartilhada por Estados e municípios e será a união do ICMS e do ISS.
Leia outras mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara feitas pelo relator no Senado:
- comitê gestor – colegiado entra no lugar do Conselho Federativo. Retira a possibilidade de iniciativa de lei pelo órgão. A discussão no comitê será feita por maioria absoluta;
- seguro-receita – sobe dos 3% previstos na Câmara para 5%;
- imposto seletivo – armas e munições deverão ser taxadas pelo chamado “imposto do pecado”; os setores de energia elétrica e telecomunicações ficaram de fora;
- regime específico para setores – alíquotas de combustíveis serão definidas por resolução do Senado;
- alíquotas diferenciadas – redução de 60% para os setores de transporte coletivo rodoviário e metroviário, produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades esportivas e comunicação institucional; alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos por famílias de baixa renda;
- alíquota intermediária – de 30% para prestação de serviços de profissões regulamentadas, os chamados profissionais liberais;
- fundos estaduais – mantém até 31 de dezembro de 2032;
- setor automotivo – prorroga benefícios até o fim de 2032;
- heranças – o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que incide sobre heranças, terá alíquota progressiva e definida em lei complementar.