O Comitê Gestor do imposto estadual e municipal criado pela reforma tributária será custeado pela União, com um desembolso de R$ 3,8 bilhões. Os detalhes estão no 2º projeto de lei complementar que regulará a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da nova regra tributária, do Ministério da Fazenda. O texto será enviado ao Congresso na 3ª feira (4.jun.2024). Eis a íntegra (PDF – 827 kB).
A Fazenda propõe que o comitê seja financiado durante 4 anos. A disposição dos desembolsos será a seguinte:
- 2025 – R$ 600 milhões;
- 2026 –R$ 800 milhões;
- 2027 – R$ 1,2 bilhão;
- 2028 – R$ 1,2 bilhão.
O Comitê Gestor ficará responsável por regulamentar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Será um órgão que terá representantes dos Estados e dos Municípios, com a responsabilidade de implementar o princípio da não cumulatividade do tributo. Adotará mecanismos para o controle do sistema de créditos e débitos.
O Comitê Gestor terá as seguintes instâncias:
- Conselho Superior;
- Diretoria-Executiva;
- Diretorias técnicas;
- Secretaria-geral;
- Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
- Corregedoria; e
- Auditoria Interna.
O objetivo principal é definir as diretrizes e coordenar a atuação das administrações tributárias dos Estados, Distrito Federal e dos municípios. O Comitê Gestor terá atuação desvinculada e sem subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública.
A instância máxima do Comitê Gestor é composta por 27 integrantes representantes de cada Estado e do Distrito Federal e outros 27 que respondem pelos municípios e o Distrito Federal.
Leia as atribuições:
- editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;
- arrecadar o imposto, efetuar as compensações, realizar as retenções previstas na legislação específica, e distribuir o produto da arrecadação aos Estados, Distrito Federal e municípios;
- decidir o contencioso administrativo.
O Comitê fará uma avaliação a cada 5 anos da “eficiência, eficácia e efetividade” dos regimes especiais da reforma tributária, como, por exemplo, a cesta básica, o Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação a Estrutura Portuária), o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), dentre outros.