😎 Promoção de meio de ano - Até 50% de desconto em ações selecionadas por IA no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

INSS prorroga experiência-piloto de perícias médicas à distância

Publicado 03.06.2022, 12:28
Atualizado 03.06.2022, 13:21

Agência Brasil - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, até 30 de junho, a vigência da “experiência-piloto” para a realização de perícias médicas por meio de teleavaliações. A prorrogação está prevista na Portaria Conjunta nº 3, publicada no Diário Oficial da União de hoje (3).

Com validade de 90 dias, a experiência-piloto foi instituída em janeiro, por meio da Portaria nº 1.404, publicada em 13 de janeiro, em cumprimento à decisão do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas.

A portaria determinava que a “experiência-piloto” de perícia médica com uso da teleavaliação seria “realizada junto às prefeituras municipais que têm acordo de cooperação técnica com o INSS”, a quem caberá disponibilizar, por meio eletrônico, a minuta do acordo e o plano de trabalho.

Peritos

Quando a primeira portaria foi publicada, o presidente da ANMP, Luiz Carlos Argolo, argumentou que há diferenças entre teleperícias e teleatendimento, em especial pelo fato de a primeira ter natureza investigativa.

Em 28 de janeiro, foi publicada uma nova portaria, nº 1, estabelecendo o fluxo de operacionalização para perícias médicas com uso de teleavaliação, também em cumprimento a uma decisão do TCU.

Esse “fluxo de operacionalização” foi estabelecido a título de experiência-piloto junto a prefeituras “que possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS”. A portaria descreveu competências atribuídas à Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), por meio de suas Coordenações Regionais da Perícia Médica Federal.

Entre elas, a de prestar o apoio técnico às prefeituras participantes do piloto; e a de dar apoio técnico às entidades participantes do piloto “quanto ao manuseio do sistema disponibilizado para a realização da perícia médica com uso da teleavaliação”.

As novas portarias, no entanto, não mudaram o posicionamento da ANMP. Argolo diz que a medida não deve reduzir o tempo de espera por atendimento. “Todo e qualquer instrumento de avaliação remota, virtual e indireta dos segurados sempre servirá como uma falsa esperança de redução das filas de atendimento, sem qualquer êxito”, disse hoje. Para ele, é preciso recompor o quadro de pessoal e destinar 100% dos servidores ao atendimento presencial.

“Em relação ao PMUT [perícia médica com uso de teleavaliação], especificamente, vale reiterar que se trata de medida flagrantemente atécnica e antiética, que já conta com diversos pareceres contrários pelos órgãos responsáveis”, completou.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.