O governo federal editou a Medida Provisória 1.131, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28, para abrir crédito extraordinário de R$ 10,901 bilhões que irá viabilizar o pagamento do auxílio aos transportadores autônomos de cargas e o pagamento do auxílio aos motoristas de táxi. Além disso, a medida destina recursos para a concessão de auxílio financeiro para Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado.
O auxílio a ser pago aos motoristas de táxi e transportadores autônomos está previsto na PEC dos Benefícios, convertida em emenda constitucional em meados de julho. No caso dos taxistas, o benefício será transferido até dezembro de 2022, em parcelas mensais, no valor máximo de R$ 1 mil. Segundo a MP, para o programa estão sendo destinados um valor total de cerca de R$ 2 bilhões.
Para o auxílio aos transportadores autônomos de cargas, a medida destina um total de R$ 5,101 bilhões. Esses profissionais receberão seis parcelas também de R$ 1 mil. O Ministério do Trabalho e Previdência já havia informado a intenção de pagar o primeiro lote do benefício aos taxistas em 16 de agosto e aos caminhoneiros em 9 de agosto.
Outros R$ 3,8 bilhões serão destinados aos Estados e Distrito Federal para outorga de créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado.