BRASÍLIA (Reuters) - O Ministério da Economia informou nesta quarta-feira que autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a suspender, por 90 dias, a instauração de novos procedimentos de cobrança, em uma nova ação de enfrentamento ao impacto econômico da pandemia do coronavírus.
Também foram suspensos, pelo mesmo período, o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto e os prazos para os contribuintes recorrerem administrativamente das cobranças.
Além disso, o governo irá facilitar a renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por três meses.
Para a concessão desse alívio momentâneo, o governo editará portarias que serão publicadas a partir de quinta-feira, que valerão em cima dos dispositivos estabelecidas na Medida Provisória (MP) 899, do Contribuinte Legal.
Como a MP tem vigência até o dia 25 de março, caso ela não seja aprovada em definitivo pelo Congresso, a suspensão dos atos de cobrança também só terá amparo legal até a mesma data.
"A gente aproveitou que a MP ainda tem carona de validade e editou essas medidas", afirmou o procurador-geral adjunto de Gestão Cristiano Neuenschwander.
"Se ela (MP) perder o fundamento de validade, a gente não pode persistir com os atos. Aquelas situações que tenham sido concretizadas até o dia 25 permanecem", completou ele.
Segundo Neuenschwander, a ideia da suspensão das ações foi não agravar o cenário de crise para o contribuinte num momento em que o quadro econômico está complicado.
"Vamos dar alívio agora para viabilizar retomada", afirmou.
A princípio, o governo previu arrecadar cerca de 6 bilhões de reais este ano com a MP do Contribuinte Legal. Neuenschwander afirmou que essa perspectiva, por ora, segue inalterada caso os parlamentares aprovem a investida.
Isso porque as cobranças e renegociações devem voltar após esse período de três meses.
"Essa expectativa ainda se mantém. Janeiro e fevereiro foram bons meses (de arrecadação)", disse.
A MP do Contribuinte Legal prevê a concessão de parcelamento no pagamento das dívidas junto à União, com abordagem qualitativa em relação ao estoque.
O programa foi aberto a todos os contribuintes, mas somente os detentores de dívidas classificadas como C e D, consideradas de difícil recuperação, podem ganhar descontos no processo.
(Por Marcela Ayres)