Por Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) - O Senado aprovou nesta terça-feira, em dois turnos, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais de outubro para novembro em decorrência da pandemia de Covid-19.
Aprovado com larga margem --67 votos favoráveis e 8 contrários no primeiro turno, e 64 a 7 no segundo turno-- o texto segue à Câmara dos Deputados, onde, segundo alerta do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ainda não há votos suficientes para aprová-lo.
Relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), a proposta aprovada nesta terça transfere o pleito para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos dias 4 e 25 de outubro para os dias 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 de novembro, em segundo turno, em caráter excepcional. Também abre a possibilidade de reavaliação das datas em Estados e municípios que não tiverem condições sanitárias de realizar as eleições.
Ao defender a aprovação da proposta, o relator argumentou que o adiamento da eleição deve-se a uma questão sanitária, e não política.
"Então, eu peço vênia a todos os meus colegas prefeitos, vereadores, que acham que neste momento se poderia discutir alguma questão relacionada a seus mandatos", disse.
"Se houver alguma falha, algum erro, eu peço desculpas, mas houve muita honestidade de propósito na construção dele (o texto da PEC), tirando qualquer tipo de pegadinha, qualquer tipo de casuísmo, qualquer tipo de situação que pudesse vir a ser questionada no futuro", defendeu o relator.
Por se tratar de uma PEC, a matéria precisa da chancela de três quintos dos parlamentares em cada Casa do Congresso -- o equivalente a 49 senadores 308 deputados.
O relatório de Weverton prevê que se as condições sanitárias em determinado município inviabilizarem a realização das eleições nas novas datas, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá adiar novamente o pleito, desde que respeitado o limite de 27 de dezembro de 2020.
Caso um Estado inteiro esteja impossibilitado de realizar as eleições por conta da doença, o Congresso Nacional poderá, a partir de provocação do TSE, definir novas datas, que não excederão o dia 27 de dezembro.
"Existe hoje, praticamente, um consenso sobre a dificuldade da realização das eleições municipais de outubro de 2020 na data programada, em face das medidas de saúde pública determinadas para o combate à Covid-19", argumentou o relator no parecer.
"Efetivamente, a necessidade de isolamento social que se impõe hoje à sociedade brasileira pode comprometer a realização do pleito, especialmente se considerarmos todos os eventos que o precedem, como as convenções e a própria campanha. Essa convicção é compartilhada pela grande maioria das autoridades sanitárias e pelos estudiosos da matéria", afirmou o senador.
Diante das limitações, o texto de Weverton autoriza a realização de convenções, reuniões de escolha de candidatos e a formalização de coligações de maneira virtual.
ORGANIZAÇÃO
Ainda que deputados e alguns prefeitos e vereadores mostrem-se reticentes em relação ao adiamento das eleições, há quem defenda, assim como a maioria dos senadores, uma rápida definição sobre o tema.
Renato Ribeiro de Almeida, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, lembra que o Congresso se posicione favorável ou contrário à mudança de datas com urgência.
"Partidos, candidatos, advogados, contadores, servidores da Justiça Eleitoral, membros do Mistério Público Eleitoral e juizes eleitorais possuem diversas tarefas a serem desempenhadas", lembra Almeida.
"Com a pandemia, muitos partidos e pré-candidatos ainda estão desorganizados em suas campanhas. Não se está ainda no clima de falar de política no país", acrescentou, posicionando-se a favor do adiamento.