RIO DE JANEIRO (Reuters) - O juiz titular da Lava Jato no Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, foi advertido nesta quinta-feira pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) com uma censura e proibição de promoção, pelo um prazo de 1 ano, por ter participado no começo do ano da inauguração de uma obra e de culto religioso com o presidente Jair Bolsonaro e o prefeito Marcelo Crivella.
Dos 13 desembargadores que analisaram a matéria, 12 votaram pela pena de censura e 1 pelo arquivamento do caso.
A denúncia foi feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e o STJ remeteu a análise da postura de Bretas ao TRF-2.
A censura prevê a proibição de promoção de cargo por parte do punido por um prazo de um ano. Para os desembargadores, houve violação ao código de ética da magistratura. A OAB acusou Bretas de atuação político partidária, mas o relator do caso, rejeitou.
"O relator do procedimento, desembargador federal Ivan Athié, rejeitou essa tese, concluindo que a atuação político-partidária, por definição, exigiria a continuidade de ações para ficar caracterizada, o que não ocorreu. Ivan Athié, no entanto, entendeu que a presença de Marcelo Bretas nos eventos, ao lado do presidente da República, evidenciou uma superexposição do magistrado e uma autopromoção, atitudes que violam as regras do CNJ”, disse o TRF-2.
(Por Rodrigo Viga Gaier)