Por Eduardo Simões
(Reuters) - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, deu liminar à campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para determinar a remoção da propaganda do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) que vincula uma visita feita pelo petista ao complexo de favelas do Alemão, no Rio de Janeiro, a uma alegada ligação dele com traficantes.
Em sua decisão, Moraes disse que a vinculação de Lula com o narcotráfico é "fato sabidamente inverídico com a aparente finalidade de relacionar a figura do candidato adversário ao tráfico".
A propaganda de Bolsonaro, veiculada no horário eleitoral, traz uma fala de um suposto apoiador do presidente dizendo que Lula teria estado no meio de traficantes.
"Embora o teor das falas não permita estabelecer, ao menos neste juízo de mera delibação, a efetiva relação existente entre essas falas e a visita de Luiz Inácio Lula da Silva ao Complexo do Alemão, há nítido intuito de vincular a figura do candidato à criminalidade, a partir de fato inverídico", escreveu Moraes em sua decisão.
"Isso porque, a propaganda, como visto, aponta que o candidato esteve no 'meio de traficantes', situação que se mostra desprovida de substrato fático, extrapolando os limites do debate político, pois constitui conteúdo sem veracidade e ofensivo à honra e a imagem, o que não pode ser tolerado por esta corte, notadamente por se tratar de notícia divulgada durante o 2º turno da eleição presidencial."
Na visita ao Alemão, onde fez uma caminhada de campanha depois de reunir-se com lideranças de comunidades, Lula usou um boné com a sigla CPX, que é alusiva a Complexo e usada para se referir ao conjunto de favelas.
Bolsonaro e seus apoiadores, no entanto, afirmaram falsamente se tratar de uma sigla vinculada a uma facção criminosa.
Em sua decisão, Moraes determinou a remoção da propaganda de Bolsonaro que busca vincular Lula ao narcotráfico sob pena de multa de 100 mil reais. O presidente do TSE também determinou que Bolsonaro e sua campanha à reeleição abstenham-se de publicar novos conteúdos sobre este tema, tanto no horário eleitoral, quanto nas redes sociais, também sob pena de multa de 100 mil reais para cada violação.