👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Adiada votação de parecer sobre teto salarial do funcionalismo

Publicado 12.06.2018, 19:56
Atualizado 12.06.2018, 20:00
© Reuters.  Adiada votação de parecer sobre teto salarial do funcionalismo

O relator do projeto de lei que regulamenta o teto do funcionalismo público (PL 6726/16), deputado Rubens Bueno (PPS-PR), apresentou hoje (12) o parecer com regras para impedir o pagamento de salários acima do teto constitucional a servidores públicos. Apesar da apresentação do relatório, a votação do parecer na comissão, que analisada o tema, foi adiada após pedido de vista coletiva pelos deputados.

“Esse é o objetivo do relatório: acabar com excessos e trazer o teto remuneratório, fica fora do teto aquilo que estabelece a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho [CLT], fora isso, tudo dentro do teto. Acabando definitivamente com aquilo que chamamos de um paraíso onde cada mundo é o seu. O poder público é um só, deve ser único e definitivo para todos aqueles que prestam serviço ao povo brasileiro”, disse Rubens Bueno.

Atualmente, o limite de remuneração do serviço público é o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33.763. No entanto, há categorias de servidores que recebem valor acima do teto ao incorporar gratificações e auxílios ao salário. A estimativa de Rubens Bueno é de que a proposta gere uma economia de R$ 2,3 bilhões por ano aos cofres públicos.

“Nesse relatório estão incluídos todos os auxílios que digam respeito ao serviço público brasileiro, em todas as esferas, em todos os poderes, para colocar um basta em todos os privilégios e abusos que vem acontecendo ao longo do tempo”, afirmou o deputado. A data da votação será definida pelo presidente do colegiado, deputado Benito Gama (PTB-BA). Após a apreciação na comissão, a proposta será analisada pelo plenário da Câmara.

Crime

Pelo texto apresentado, será crime, com pena de detenção de dois a seis anos, a inclusão de outras verbas, além do teto, sem amparo legal. A matéria estabelece ainda a criação de sistema único, pela União, para controle da aplicação do teto, por meio do número do CPF. A medida visa garantir que todos os servidores submetidos ao limite salarial tenham os vencimentos controlados individualmente.

“Penduricalhos, puxadinhos, aquilo que a Constituição estabelece que pode ficar fora do teto, nós colocamos travas, limites, para não colocar cada Poder ao seu gosto o valor que quiser”, ressaltou Bueno.

Teto

O PL define que teto remuneratório será aplicado a todos os agentes públicos das três esferas administrativas (federal, estadual e municipal) e todos os Poderes. O texto também inclui os honorários profissionais de qualquer espécie vinculados ao exercício de função pública, como advogados da Advocacia-Geral da União (AGU), que têm direito a honorários, e os jetons - remuneração por participação em conselhos de estatais.

Ao todo, o texto enumera 24 extras que podem ser considerados fora do teto remuneratório, como o pagamento de décimo-terceiro, adicional de férias e serviço extraordinário; auxílio-funeral; indenização de despesas relacionadas aos mandatos eletivos; aviso prévio e auxílio-alimentação; ajuda de custo para o militar que se aposenta, indenização de Representação no Exterior e do Auxílio Familiar (para funcionários do Itamaraty), e indenização de transporte para quem usa carro próprio no trabalho, entre outras.

A proposta restringe ainda concessão do auxílio-moradia. O servidor o receberá desde que esteja no exercício de suas atribuições fora de seu domicílio legal; não tenha residido na localidade no último ano e não tenha imóvel funcional no local de trabalho. Além disso, não pode morar com pessoa residente em imóvel funcional ou que recebe o auxílio. O benefício poderá ser recebido por apenas 12 meses.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.