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Comissão aprova MP do setor automotivo

Publicado 24.10.2018, 17:59
© Reuters.  Comissão aprova MP do setor automotivo

SÃO PAULO (Reuters) - A medida provisória que cria o novo regime automotivo brasileiro Rota 2030 foi aprovada nesta quarta-feira pela comissão mista encarregada pela análise do texto e agora segue para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

A MP, 843/18, tem até 16 de novembro para ser transformada em lei, sob risco de perder a validade. O Rota 2030 estabelece bases para a produção brasileira de veículos nos próximos anos depois que o programa anterior, Inovar Auto, perdeu validade em janeiro.

"O Rota 2030 significa um passo importante para o desenvolvimento da indústria automobilística e da engenharia no Brasil e é a nossa oportunidade de contribuir para a competitividade do setor e de termos mais previsibilidade para a tomada de decisões e de novos investimentos", afirmou o presidente da Associação Nacional dos. Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Antonio Megale, em comunicado à imprensa.

Segundo a Agência Brasil, o relator no colegiado, deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), concordou em incluir no texto alterações previstas em duas emendas que prorrogam benefícios fiscais de fabricantes de automóveis das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, previstos para acabar em dezembro. As regiões incluem fábricas de montadoras como Ford, Fiat Chrysler, Caoa Chery e Hyundai.

O acordo favorece principalmente os estados da Bahia, de Pernambuco e do Ceará, que abrigam fábricas da Ford e da Fiat, informou a Agência Brasil.

A previsão de renúncia total da medida provisória será de 2,113 bilhões de reais em 2019, e 1,646 bilhão de reais em 2020. A renúncia já foi incluída pelo governo no projeto da lei orçamentária (PLN 27/18) que está em tramitação na Comissão Mista de Orçamento, segundo a agência.

Além do tema do Rota 2030, o parecer de Kaefer incluiu questões alheias ao setor automotivo. Segundo a agência, uma dessas mudanças reinsere os setores moveleiro, de comércio varejista de calçados e de artigos de viagem na desoneração da folha de pagamentos.

(Por Alberto Alerigi Jr.)

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