🎈 Grandes Altas Hoje: encontre os vencedores com nosso Filtro de AçõesUse Filtro de Ações

Kassio rejeita reabrir investigação sobre Ricardo Barros no caso das vacinas da Covid-19

Publicado 29.11.2024, 19:43
© Reuters.  Kassio rejeita reabrir investigação sobre Ricardo Barros no caso das vacinas da Covid-19

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (29) pela rejeição de um recurso movido por senadores contra o arquivamento da apuração preliminar envolvendo o ex-deputado Ricardo Barros, acusado de irregularidades na compra de vacinas contra a Covid-19. Barros, que foi líder do governo Jair Bolsonaro (PL) na Câmara, foi alvo de investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.

O recurso foi apresentado pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL). Eles pedem que a decisão de arquivamento, proferida em junho de 2023, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), seja reconsiderada, solicitando a abertura de um inquérito.

Segundo os parlamentares, o relatório final da CPI aponta "fortes indícios" de que Barros teria integrado uma organização criminosa voltada à obtenção de vantagens ilícitas por meio de fraudes em licitações ou contratos públicos. Os senadores argumentam que as provas levantadas devem ser analisadas de forma ampla, levando em conta o suposto modus operandi do grupo.

A suspeita levantada pela CPI era de que Barros teria cometido o crime de integrar uma organização criminosa no processo de contratação da vacina Covaxin, a mais cara negociada pelo Ministério da Saúde. A negociação foi marcada por denúncias de irregularidades, que colocaram o ex-deputado no centro das investigações.

Em seu voto, Nunes Marques manteve o entendimento de que o caso não deve ser reaberto, pois o Ministério Público (MP), responsável por oferecer uma eventual denúncia, já havia solicitado o arquivamento do processo. Segundo ele, a PGR não encontrou indícios que justificassem a continuidade da apuração.

"A Procuradoria-Geral da República, ao examinar o conjunto probatório produzido pela extinta Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19, não encontrou indícios de participação do deputado federal Ricardo Barros em ato criminoso, nem necessidade de diligências adicionais que pudessem justificar o prosseguimento do feito", afirmou Nunes Marques.

O magistrado destacou que o arquivamento foi respaldado pela PGR e que não há como desconsiderar tal decisão. "Não vejo como recusar a promoção de arquivamento feita pelo Ministério Público", reiterou o ministro, que também determinou que as investigações relacionadas a empresários e servidores do Ministério da Saúde, apontados no mesmo contexto, sejam enviadas à primeira instância da Justiça Federal para continuidade das apurações.

O recurso está sendo julgado pelo STF em sessão virtual, que começou nesta sexta-feira, 29, e se estenderá até 6 de dezembro. Nesse formato, os ministros não debatem entre si e seus votos são apresentados por meio de um sistema eletrônico.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.