BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou na noite desta quarta-feira pedido do Partido Ecológico Nacional (PEN) de desistir do requerimento de liminar que pretende revisar o entendimento da corte sobre a execução da pena após o fim dos recursos em segunda instância.
Marco Aurélio argumentou que a parte que move a ação pode, sim, abrir mão de pedido de liminar apresentado.
Esse pedido, feito pelos novos advogados do PEN, visava desacelerar a análise desse caso, uma vez que tinha sido apresentado pelo defensor antigo da legenda, o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro.
Kakay, como é conhecido o defensor antigo do partido, era a favor da execução da pena somente após o fim de todos os recursos cabíveis, o chamado trânsito em julgado. Os novos advogados, orientados pela cúpula partidária, defendem a execução da pena após esgotados os recursos em segunda instância a fim de não beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na petição, os novos advogados do PEN alegavam que não há mais motivos para se pedir ao STF a concessão da liminar. Ela tinha sido apresentada logo após o julgamento pelo plenário do Supremo que rejeitou conceder habeas corpus a Lula para permanecer em liberdade mesmo com o fim dos recursos da condenação do petista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do tríplex do Guarujá, no litoral paulista.
A legenda afirmava que no momento há o “perigo inverso” se conceder a liminar, porque violaria o princípio da segurança jurídica.
“Sendo assim, o autor entende que não há a presença de pressupostos legais autorizativos do deferimento da medida cautelar, conforme parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na verdade, o pedido é inoportuno na atual quadra dos acontecimentos”, ponderava a legenda.
“Assim, forte nestas razões, o autor requer a Vossa Excelência a desistência do requerimento de reiteração da medida cautelar, tendo em vista a ausência de pressupostos legais”, concluia.
Marco Aurélio Mello já tinha afirmado que caberia à presidente do STF, Cármen Lúcia, colocar em pauta essa e outras duas ações que discutem revisar o entendimento da segunda instância na pauta do plenário da corte.
O ministro, que é relator dessas ações, mudou sua intenção inicial, quando chegou a manifestar que teria interesse de levar esses casos para apreciação diretamente em plenário — no jargão, em mesa —, o que dispensaria a necessidade de Cármen Lúcia de pautá-los.
(Reportagem de Ricardo Brito)