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Ministro do STF Marco Aurélio libera para o pleno ação que pede impeachment de Temer

Publicado 17.05.2016, 13:19
© Reuters. Presidente interino, Michel Temer, durante encontro no Palácio do Planalto

(Reuters) - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello liberou para inclusão na pauta do plenário da Corte a ação que pede que a Câmara dos Deputados instale uma comissão especial para analisar um pedido de impeachment contra o presidente interino Michel Temer, informou o tribunal nesta terça-feira.

A decisão de quando colocar a ação para julgamento do pleno do Supremo cabe ao presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski. As sessões plenárias do STF ocorrem às terças e quarta-feiras.

O ministro Marco Aurélio concedeu no início de abril uma liminar determinando a instalação de uma comissão especial para analisar o pedido de impeachment de Temer nos moldes do que ocorreu com a presidente afastada Dilma Rousseff.

A decisão atendeu a um pedido de um advogado de Minas Gerais que havia contestado o definido pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que atualmente está com o mandato suspenso, de arquivar pedido de impeachment contra Temer.

O pedido do advogado Mariel Márley Marra se baseia no fato de Temer ter assinado decretos de créditos suplementares quando no exercício da Presidência, do mesmo tipo que foram assinados por Dilma e que serviram como argumento do pedido de impeachment da presidente aceito por Cunha.

Temer, que assumiu a Presidência da República interinamente na semana passada por conta da decisão do Senado de instaurar processo de impeachment contra Dilma e afastá-la do cargo por até 180 dias, disse à época que ficou "espantado" com a decisão de Marco Aurélio Mello. [nL2N17920U]

© Reuters. Presidente interino, Michel Temer, durante encontro no Palácio do Planalto

Em manifestação ao Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apontou que não houve violação da norma constitucional ou conduta abusiva por parte de Temer, e recomendou que o pedido do advogado seja negado e a liminar concedida por Marco Aurélio, cassada.

(Por Pedro Fonseca no Rio de Janeiro)

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