SÃO PAULO (Reuters) - O Tribunal Federal da 3ª Região suspendeu nesta segunda-feira por cinco anos os direitos políticos do deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), conhecido como Paulinho da Força, após acatar pedido do Ministério Público Federal que moveu ação de improbidade administrativa contra o parlamentar.
Paulinho, que é o presidente da Força Sindical, foi acusado de contratar sem licitação uma fundação para ministrar cursos de qualificação com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) entre 1999 e 2000, época que também presidia a central sindical.
De acordo com o tribunal e com a Procuradoria da República da 3ª Região, o parlamentar e outros réus na ação também foram condenados ao pagamento de multa e a ficarem impedidos de contratarem com o poder público.
"Os réus não atuaram com a diligência que se espera daqueles que contratam com a administração pública e dela recebem recursos, subsídios ou qualquer espécie de subvenção", afirma a decisão do tribunal.
"Subdimensionaram os recursos transferidos com a oferta de cursos de qualidade duvidosa e com a dispensa de licitação. Aturaram os réus com menoscabo ao princípio republicano e aos valores expressamente tutelados na Lei de Licitações e na Lei de Improbidade Administrativa."
Em nota, a Força Sindical disse repudiar o que chamou de "perseguição política" sofrida pelo presidente da entidade e afirma que tanto a central quanto o deputado recorrerão da decisão.
"Essa ação civil pública foi considerada improcedente pelo juiz de primeira instância da Justiça Federal de São Paulo, por inexistir dano ao erário. Não houve qualquer desvio. Agora, em outra instância, outro juiz se arvora em justiceiro, como virou moda em nosso país, e expediu uma sentença midiática, que não se sustentará", afirma a nota.
"A Força Sindical e seu presidente vão obviamente recorrer dessa absurda sentença e esperam que, ao final, se faça a necessária justiça."
Também em nota, o advogado Tiago Cedraz, que representa Paulinho, afirmou que, à época em que foi feita a contratação, não se exigia a realização de licitação e que não houve dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
(Reportagem de Eduardo Simões)