BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Edson Fachin, relator da operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira um pedido de habeas corpus da defesa do ex-ministro Antonio Palocci, detido desde setembro de 2016.
Fachin não viu ilegalidade na prisão decretada pelo juiz Sérgio Moro, responsável por conduzir a Lava Jato na primeira instância, em Curitiba.
Palocci tentava reverter decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado haver motivos para mantê-lo preso preventivamente. Fachin concordou.
"O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou", decidiu o relator da Lava Jato no STF.
O ministro Fachin decidiu submeter o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa de Palocci ao plenário do Supremo e não à Segunda Turma da Corte, colegiado que tradicionalmente aprecia esses tipos de pedidos.
Essa decisão de Fachin ocorreu um dia após a Segunda Turma ter concedido habeas corpus para colocar em liberdade o ex-ministro José Dirceu, condenado duas vezes por Moro na operação Lava Jato. Fachin foi voto vencido no colegiado.
Na semana passada, a Segunda Turma também concedeu liberdade ao ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu e ao pecuarista José Carlos Bumlai, os dois também condenados em primeira instância pela Lava Jato.
Recentemente, colegiados de ministros tanto do STF quanto do STJ rejeitaram libertar Palocci, decisões que teriam aumentado as suspeitas de que ele pudesse firmar um acordo de delação premiada.
Desde novembro, o ex-ministro da Fazenda do governo de Luiz Inácio Lula da Silva e da Casa Civil da gestão Dilma Rousseff - de quem também coordenou a campanha em 2010 - tornou-se réu por corrupção e lavagem de dinheiro em processo conduzido por Moro.
(Reportagem de Ricardo Brito)