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Relator de projeto contra corrupção reduz número de medidas e mantém caixa 2 como crime

Publicado 23.11.2016, 07:38
© Reuters.  Relator de projeto contra corrupção reduz número de medidas e mantém caixa 2 como crime

(Reuters) - O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do projeto que estabelece medidas contra a corrupção, apresentou na noite de terça-feira seu parecer à comissão especial da Câmara sobre o tema, e manteve como crime a prática de caixa dois em campanhas eleitorais, como defendido pelo Ministério Público.

A proposta deve ser votada nesta quarta-feira na comissão e, se aprovada, será encaminhada ao plenário da Câmara. No total, o relator reduziu de 17 para 12 o número de medidas em seu texto, incluindo as 10 propostas pelo Ministério Público e duas novidades, como a criminalização do eleitor que vender seu voto.

O deputado manteve em seu parecer o escalonamento de penas de acordo com os valores desviados em casos de corrupção e o fim da prescrição retroativa das ações penais, e deixou de fora da proposta a possibilidade de magistrados e membros do MP serem processados por crime de responsabilidade, de acordo com a Agência Câmara Notícias.

A possibilidade de punição a procuradores e juízes, prevista em uma versão anterior do relatório, era cobrada por deputados de vários partidos e combatida pelo Ministério Público. Lorenzoni retirou o dispositivo depois de reunião com o coordenador da operação Lava Jato no Ministério Público Federal, procurador Deltan Dallagnol, segundo a agência.

"Não queremos contaminar a proposta com iniciativas de setores do Congresso que têm como objetivo tentar silenciar investigadores no país", disse o relator da proposta, de acordo com a Agência Câmara Notícias.

"As 10 medidas propostas pelo Ministério Público e por mais de 2 milhões de pessoas estão presentes", acrescentou.

De acordo com a proposta, passa a ser considerado crime de caixa dois arrecadar, receber, manter, movimentar, gastar ou utilizar valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral, com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.

As penas serão aplicadas em dobro se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral. Incorre na mesma pena o doador de campanha. O texto não menciona anistia a quem já está sendo processado por isso com base na legislação eleitoral.

Lorenzoni manteve ainda a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos e a eliminação de barreiras para o confisco de bens de criminosos.

(Por Pedro Fonseca, no Rio de Janeiro)

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