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Temer assina MP que endurece sanções aplicadas pelo BC e CVM; eleva multa para até R$2 bi

Publicado 08.06.2017, 09:41
© Reuters. Sede do Banco Central, em Brasília

Por Marcela Ayres

BRASÍLIA (Reuters) - O presidente Michel Temer assinou na noite de quarta-feira Medida Provisória que endurece a fiscalização e sanções que poderão ser adotadas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em caso de fraudes e irregularidades e que prevê, entre outros, multa de até 2 bilhões de reais a instituições financeiras e o fechamento de acordo de leniência.

A MP eleva a multa máxima do BC a bancos e instituições financeiras a até 0,5 por cento da receita de serviços e de produtos financeiros ou 2 bilhões de reais, o maior destes valores, ante apenas 250 mil reais anteriormente.

Em nota publicada nesta quinta-feira, o BC afirmou que o valor passará a considerar variáveis como o porte da instituição, a capacidade econômica do infrator, a gravidade da infração e o grau de lesão ao sistema financeiro.

A atualização dos valores aplicados em punições era um pleito antigo do BC e consta na lista de medidas nas quais a autarquia trabalhava, anunciada em dezembro do ano passado. A investida do governo acontece em meio à crise política que afetou Temer, após a divulgação da delação premiada fechada pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo J&F, com conversas comprometendo o presidente.

A MP também traz que o BC editará norma complementar identificando as contas contábeis que vão compor a receita de serviços e de produtos.

No leque das punições possíveis, também figuram a inabilitação por até 20 anos para atuação em cargos cujo exercício dependa de autorização do BC, além de cassação de autorização para funcionamento da instituição.

De acordo com o texto, o BC poderá ainda deixar de instaurar ou suspender, em qualquer fase que preceda a tomada da decisão de primeira instância, o processo administrativo destinado à apuração de infração caso o investigado assine termo de compromisso no qual se obrigue a encerrar a prática irregular, corrigir irregularidades e indenizar prejuízos.

Em outro ponto, a MP cria o chamado Fundo de Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional e Inclusão Financeira, que será alimentado por recursos recolhidos pelo BC em função da assinatura do termo de compromisso.

De natureza contábil e com receitas e despesas integrando o Orçamento Geral da União, esse fundo terá como objetivo "promover a estabilidade do sistema financeiro e a inclusão financeira, por meio de atividades e projetos do Banco Central do Brasil".

Outra novidade é a criação de uma multa cominatória por dia de atraso, aplicável em caso de descumprimento de determinação do BC. Nesse caso, ela não poderá exceder o maior destes valores: um milésimo da receita de serviços e de produtos financeiros ou 100 mil reais.

O BC também poderá celebrar acordo de leniência com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração, com extinção de sua ação punitiva ou redução de um terço a dois terços da penalidade aplicável.

O BC ressaltou que as novas regras processuais, o termo de compromisso, o acordo de leniência e as medidas coercitivas e acautelatórias têm aplicação imediata aos processos em curso na autarquia.

Mas ressalvou que as infrações ocorridas até a data de vigência da MP continuam sujeitas às penalidades previstas na legislação anterior, salvo se a nova regra for mais benéfica.

CVM

A mesma MP também traz uma série de novidades em relação aos processos abertos pela CVM. Agora, a multa aplicada pela autarquia não poderá exceder o maior destes valores: 500 milhões de reais ou o dobro do valor da emissão ou da operação irregular. Antes, o teto devia obedecer ao maior dos valores dentre: 500 mil reais, 50 por cento do valor da emissão ou operação irregular, ou três vezes o montante da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.

A inabilitação temporária para os envolvidos em irregularidades segue limitada na MP, ao máximo de 20 anos para o exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM.

© Reuters. Sede do Banco Central, em Brasília

Segundo fontes palacianas ouvidas pela Reuters, a MP já estava pronta para análise na Casa Civil há algumas semanas.

(Reportagem adicional de Lisandra Paraguassu)

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