😎 Promoção de meio de ano - Até 50% de desconto em ações selecionadas por IA no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

Câmara reduz de 20% para 15% alíquota de tributação sobre dividendos

Publicado 02.09.2021, 17:21
Atualizado 02.09.2021, 17:40
© Reuters.

Agência Brasil - A Câmara dos Deputados decidiu hoje (2) reduzir de 20% para 15% a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos investidores, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

A decisão foi tomada após aprovação do texto-base do Projeto de Lei (PL) 2337/2021 que altera as regras do Imposto de Renda (IR), na noite desta quarta-feira (1°). O texto segue para apreciação do Senado.

A mudança foi aprovada durante a votação de destaques ao texto. Foram 319 votos favoráveis à redução, 140 contrários e duas abstenções. Desde a metade da década de 1990, as pessoas físicas estão isentas da tributação de lucros e dividendos, que são a parcela dos lucros de uma empresa distribuída aos acionistas. O texto-base da proposta previa a tributação de 20% dos dividendos.

O texto diz ainda que nos fundos de investimento em ações ficam de fora da cobrança da alíquota sobre lucros e dividendos. Este foi o único destaque aprovado nesta quinta-feira.

Imposto de renda

O texto-base foi aprovado na noite de ontem por 398 votos a favor e 77 votos contra. Além da taxação de lucros e dividendos, a proposta prevê corte de 7% na alíquota do IR para empresas, que cai de 15% para 8%.

Para pessoas físicas, a reforma do IR atualizará a tabela atual. Trabalhadores formais que recebem até R$ 2,5 mil de salário mensal estariam isentos de qualquer contribuição. O limite para isenção do IR atualmente é de R$ 1,9 mil. A nova tabela, de acordo com o governo federal, isentará 5,6 milhões de contribuintes.

Na proposta, todas as faixas salariais tributáveis terão diminuição de impostos. Trabalhadores formais com renda mensal acima de R$ 2,5 mil que optarem pela declaração simplificada terão a possibilidade de abater 20% do IR, com limite máximo de R$ 10.563,60.

Segundo o relator, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apesar da redução de impostos, não haverá queda na arrecadação dos estados e municípios, já que outros mecanismos de compensação estão previstos no projeto.

O projeto segue agora para análise do Senado. Caso seja aprovado na outra casa ele vai à sanção presidencial. De acordo com o texto, as novas regras começam a valer a partir de 1° de janeiro de 2022.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.