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CCJ rejeita retirada de pauta da PEC da reforma administrativa

Publicado 24.05.2021, 12:49
Atualizado 24.05.2021, 13:00
© Reuters.

Agência Brasil - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou hoje (24) um pedido para a retirada de pauta da proposta de Emendas à Constituição (PEC) 32/20, que trata da reforma administrativa. Foram 38 contrários à retirada de pauta e 22 votos favoráveis. Os parlamentares agora debatem sobre a constitucionalidade da proposta e a expectativa é que a admissibilidade do texto seja votada amanhã (25).

Pelo regimento interno da Câmara, cabe à comissão avaliar a constitucionalidade das propostas, não emitindo parecer sobre o mérito. Caso a proposta seja aprovada no colegiado, a reforma ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e depois, em dois turnos, pelo plenário da Casa.

A PEC, encaminhada ao Congresso em setembro do ano passado, mexe na Constituição para alterar disposições sobre servidores, empregados públicos e também modifica a organização administrativa do Estado.

Na manhã desta segunda-feira, o relator da PEC, Darci de Matos (PSD-SC), apresentou novo parecer sobre a admissibilidade da proposta, suprimindo novos itens da proposta encaminhada ao parlamento pelo Executivo, em setembro do ano passado.

O relator retirou do texto os novos princípios da administração pública previstos pelo governo: “imparcialidade, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade”.

“A inclusão de novos princípios no texto constitucional, embora seja boa a intenção, pode gerar interpretações múltiplas e completamente divergentes, o que consequentemente gerará provocações ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre sua efetiva aplicabilidade em situações, por exemplo, de improbidade administrativa”, disse o relator..

No parece anterior, o deputado já havia suprimido outros dois pontos da proposta: o que permite ao presidente da República extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional, via decreto; e o trecho impedia a realização de qualquer outra atividade remunerada pelos servidores ocupantes de cargos típicos de Estado.

“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante decreto do chefe do Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da administração pública pelo Poder Legislativo”, justificou o deputado.

Reforma

Entre outros pontos, o texto estabelece cinco novos tipos de vínculos para novos servidores. Pela proposta, apenas as carreiras típicas de estado terão a garantia de estabilidade no cargo após um período de experiência. A proposta diz ainda que uma lei complementar vai definir quais serão essas carreiras e seus critérios.

O texto mantém a previsão de realização de concursos para cargos permanentes fora das carreiras típicas de estado, mas diz que haverá uma segunda etapa de “vínculo de experiência" de, no mínimo, dois anos, e que a investidura ocorrer para os mais bem avaliados ao final do período, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público.

Além disso também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos, inclusive com a previsão de vínculo por prazo determinado. A PEC também prevê a substituição das “funções de confiança”, que atualmente devem ser ocupadas por servidores que tenham cargos efetivos, pelos “cargos de liderança e assessoramento”.

No caso do Legislativo, o texto da reforma retira sua competência para dispor sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. Ele permite ao Legislativo editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder público. O dispositivo autoriza a contratação de empresas privadas, ONGs (organização não governamental), entre outros, para realizarem o trabalho que hoje é desempenhado somente por servidores públicos.

O texto também restringe a participação do Estado na atividade econômica. Pela proposta, o Estado só poderá atuar diretamente em atividades econômicas que estão previstas na Constituição.

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