Documento preparado por 6 centrais sindicais será apresentado nesta 2ª feira (2.out.2023) ao Senado para propor uma autorregulação sobre a contribuição assistencial que foi recentemente aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O documento (íntegra – PDF – 286 kB) traz duas controvérsias: 1) não fixa um critério claro e objetivo sobre como será calculado o valor da contribuição e 2) pede que empresas sejam punidas casos pratiquem algum “incentivo à manifestação individual de recusa ao desconto” por parte dos trabalhadores.
Em 11 de setembro de 2023, o STF aprovou a chamada contribuição assistencial para sindicatos. O impacto será semelhante ao do antigo imposto sindical, que vigorou até 2017. Trata-se de uma taxa compulsória para todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, e que sejam ligados a sindicatos que tenham negociado algum tipo de acordo coletivo com a associação patronal da categoria.
Não fica claro na decisão do STF se o valor que poderá ser cobrado de cada trabalhador. Esse tema é tratado de maneira vaga no documento preparado pelas 6 centrais –CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força Sindical, UGT (União Geral dos Trabalhadores), CTB (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) e NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores).
A respeito da cobrança, fala-se apenas que “as assembleias deverão ser convocadas com garantia de ampla informação a respeito da pauta a ser tratada, inclusive sobre a cobrança da contribuição negocial, e promovendo a possibilidade de participação de sindicalizados e não sindicalizados”. Sobre o valor, o texto é vago, dizendo que as entidades se comprometem a “que não se pratiquem cobranças abusivas e que fujam dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade relacionados ao contexto socioeconômico da categoria”.
Não há critérios definidos para o que seriam “cobranças abusivas” ou que “fujam dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade relacionados ao contexto socioeconômico da categoria”.
O antigo imposto sindical correspondia a 1 dia de trabalho do profissional. O Brasil tem 43 milhões de pessoas com Carteira de Trabalho assinada. Ou seja, em teoria, esse é o universo que poderá vir a ter o desconto dessa taxa em seus salários. O dinheiro vai integralmente para os sindicatos.
Como a participação de trabalhadores é pequena em assembleias de sindicatos, haverá uma situação em que os profissionais de determinada categoria terão de procurar saber, sozinhos, como fazer para se opor ao pagamento da contribuição assistencial. Caso contrário, terão o desconto automático em seus contracheques.
ENTENDA O CASO
A decisão do STF analisou os chamados embargos de declaração apresentados pelo Sindicato de Metalúrgicos da Grande Curitiba (PR) contra um julgamento de 2018 sobre o tema. Na época, a Corte havia decidido que seria inconstitucional a cobrança, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuição compulsória a funcionários não sindicalizados.
Em 2017, o então presidente da República, Michel Temer (MDB), sancionou uma reforma trabalhista que extinguiu o imposto sindical. A nova lei aprovada por Temer diz que a contribuição tem de ser autorizada “previa e expressamente” pelo trabalhador.
Agora, o cenário se inverteu por causa da decisão do STF. Os ministros passaram a entender que a Constituição permite que sindicatos possam cobrar a contribuição assistencial de maneira compulsória de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não sindicalizados.
QUEDA NA ARRECADAÇÃO
A contribuição sindical às entidades patronais e laborais (trabalhadores) despencou 98% nos últimos 5 anos, segundo dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista, os sindicatos, as confederações, as federações e as centrais sindicais arrecadaram R$ 3,045 bilhões. O valor caiu para R$ 58,1 milhões em 2022. Leia a íntegra do relatório (PDF – 924 kB).
A reforma trabalhista estabeleceu o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, que era pago pelos trabalhadores e empregadores para financiar as atividades sindicais. Na prática, as entidades deixaram de arrecadar, por ano, quase R$ 3 bilhões.
Os sindicatos eram os que mais recebiam recursos em 2017. Arrecadaram R$ 2,04 bilhões no ano. A receita com a contribuição caiu para R$ 40,30 milhões em 2022.
Ao considerar só os sindicatos laborais, voltado aos trabalhadores, as agremiações receberam R$ 1,47 bilhão em 2017. O valor recuou para R$ 12,50 milhões em 2022.