CMO aprova aumento do Fundão Eleitoral para R$ 4,9 bilhões

Publicado 01.10.2025, 09:37
© Reuters.  CMO aprova aumento do Fundão Eleitoral para R$ 4,9 bilhões

A CMO (Comissão Mista de Orçamento) aprovou nesta 3ª feira (30.set.2025) uma instrução normativa que aumenta o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundão eleitoral, para R$ 4,9 bilhões em 2026.

O Fundo Eleitoral foi de R$ 4,962 bilhões tanto em 2022 como em 2024.

O texto, do deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), foi aprovado em votação simbólica, quando não há registro nominal de votos. Por se tratar de uma instrução normativa, o colegiado não precisa do aval do plenário.

Na proposta orçamentária enviada pelo governo, a reserva proposta para o fundo era de R$ 1 bilhão. O Orçamento de 2026 ainda precisa ser aprovado pela comissão e pelo Congresso.

Com isso, na prática, o aumento aprovado pela comissão foi de R$ 3,9 bilhões. Segundo a instrução, o montante será arrecadado da seguinte forma:

  • R$ 2,9 bilhões – virão de emendas de bancada estadual que devem, por lei, ser obrigatoriamente executadas. Esse valor será redirecionado dessas emendas para o fundo eleitoral;
  • R$ 1 bilhão – por meio do cancelamento de outras despesas previstas no orçamento, chamadas de despesas primárias discricionárias. São verbas que o governo pode cortar ou remanejar, por não serem obrigatórias.

Bulhões também é o relator do Orçamento de 2026 e ficará encarregado de escolher onde estes cortes serão feitos. Antes de analisar o Orçamento, o Congresso ainda tem de discutir a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

FUNDO ELEITORAL

O FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2017 para compensar o fim do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas (empresas), decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2015, que proibiu esse tipo de doação para as campanhas políticas. As campanhas eleitorais no país são majoritariamente financiadas com recursos públicos.

DIVISÃO

O total de recursos distribuídos pelo Fundo Eleitoral é definido pela LOA (Lei Orçamentária Anual) e transferido pelo Tesouro Nacional ao TSE, responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos.

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