O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, defendeu neste sábado (9.set.2023) a legalidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Dino fez uma publicação em seu perfil do X (ex-Twitter) sobre o assunto horas depois de o procurador-geral da República, Augusto Aras, dizer que a Procuradoria Geral da República “não aceita delações conduzidas pela Polícia Federal”.
“Sobre tal preceito, houve ADI e o STF decidiu conforme Ementa em anexo. Portanto, a Polícia Federal aplicou a lei, em consonância com a jurisprudência do STF”, disse Flávio Dino, que também citou a lei 12.850 de 2013.
O ministro destacou o parágrafo 6º do inciso 4º da lei, que regulamenta o papel da polícia e do Ministério Público (chefiado pela PGR) em delações.
“O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor”, diz trecho da legislação citado por Dino.
ENTENDA O CASO
A Polícia Federal aceitou um acordo de delação premiada com Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, na 5ª feira (7.set.2023). Para prosseguir, o acordo precisava de um parecer da Procuradoria Geral da República e da homologação do STF (Supremo Tribunal Federal).Segundo apurou o Poder360, a PGR foi contra o acordo e ofereceu uma proposta alternativa ao militar. Neste sábado (9.set), no entanto, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, homologou o acordo e concedeu liberdade provisória a Cid.
O tenente-coronel do Exército é investigado por participar de um esquema de fraudes de cartões de vacina envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Também é peça central na investigação sobre as joias sauditas presenteadas ao ex-chefe do Executivo em viagens oficiais e que teriam sido vendidas por Cid nos Estados Unidos.