Gilmar e Nunes Marques votam por quebra de sigilo de buscas no Google

Publicado 24.09.2025, 21:10
© Reuters.  Gilmar e Nunes Marques votam por quebra de sigilo de buscas no Google

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram nesta 4ª feira (24.set.2025) pela constitucionalidade da quebra de sigilo de busca de internet em investigações criminais. Seguindo a divergência iniciada pelo ministro Alexandre de Moraes, os magistrados reconheceram a possibilidade do envio de dados de usuários que fizeram buscas de determinados termos na web, seguindo um limite geográfico e temporal. O placar para a autorização da quebra de sigilo está em 4 a 2.

O caso está relacionado com as apurações do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol-RJ) e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Durante o início das investigações, o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou que o Google informasse todos os registros de IP e os identificadores de todos os usuários que, na época do crime, fizeram buscas relacionadas a vereadores.

Os dados foram usados pela PCERJ (Polícia Civil do Rio de Janeiro), à época responsável pelo caso, para chegar ao ex-policial militar Ronnie Lessa, condenado por executar a vereadora e o seu motorista.

No entanto, em 2021, o Google apresentou um recurso afirmando que a ordem judicial expôs dados de pessoas inocentes, com um período de busca extenso, de 96 horas, e termos de busca genéricos: “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda Marielle”. Segundo a empresa, a quebra de sigilo sobre termos genéricos abre o precedente para a violação da privacidade de usuários.

Eis o placar:

  • contra a quebra do sigilo de buscas: Rosa Weber (aposentada em 2023) e André Mendonça;
  • a favor da quebra do sigilo de buscas: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Nesta 4ª feira (24.set), o julgamento foi retomado com a devolução do voto de Gilmar Mendes, que acompanhou a divergência de Moraes. O decano disse que a quebra do sigilo e o entendimento sobre dados pessoais só devem prevalecer em investigações relativas a crimes hediondos.

“A busca reversa deve ser limitada a termos pertinentes para a investigação criminal e também à janela temporal da medida, de modo a abranger apenas o momento anterior ao cometimento do crime”, afirmou.

Já Nunes Marques disse que a busca reversa não seria abusiva, dado que é preciso seguir uma série de delimitações. O ministro declarou que o método de investigação com base na procura de indivíduos a partir de buscas não é uma novidade. Citou casos de requisição em comércios, em contexto de investigação policial, para buscar informações de pessoas que adquiriram determinado produto em um intervalo específico de tempo.

O magistrado destacou a importância dos motores de busca, como o Google, na coleta de dados dos usuários na internet.

“A ideia de uma proteção de dados absoluta não é chancelada por esta Corte, principalmente quando confrontada com outros direitos das vítimas”, afirmou.

O julgamento deve voltar com a manifestação de Edson Fachin. Também faltam votar Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Roberto Barroso (presidente da Corte). Flávio Dino não participa, pois assumiu a vaga de Rosa Weber, que já havia votado (entenda abaixo). Caso a divergência seja vencedora, Dino poderá atuar na elaboração da tese.

ENTENDA

Com a repercussão geral reconhecida (Tema 1.148), a decisão da Corte deve fixar uma tese que será aplicada por todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes.

A relatora do caso, ministra Rosa Weber –que se aposentou em 2023– votou para declarar a inconstitucionalidade de “ordem judicial genérica e não individualizada” que forneça informações de “registros de conexão e de acesso dos usuários que, em lapso temporal demarcado, tenham pesquisado vocábulos ou expressões específicas em provedores de aplicação”.

Para a ex-ministra, a quebra de sigilo em investigações criminais não pode atingir um número indeterminado de pessoas, com base no direito à privacidade e à proteção de dados pessoais.

VOTOS ANTERIORES

O caso já teve 3 pedidos de vista (mais tempo para análise): 1º de Alexandre de Moraes e depois de André Mendonça e Gilmar Mendes.

Moraes foi o 1º a se posicionar de forma contrária, ao afirmar que, caso sejam verificados indícios de prática criminosa, é possível requisitar informações de buscas que auxiliem na identificação do grupo criminoso. Segundo o ministro, a quebra do sigilo estaria determinada pela investigação criminal, com aval do Ministério Público e decisão judicial.

“Uma coisa é uma quebra genérica e arbitrária. Outra é, no curso de uma investigação com dados concretos e indícios razoáveis, pretender chegar a um grupo específico que possa ter participado de crimes. São coisas totalmente diversas”, afirmou.

Cristiano Zanin seguiu a divergência sobre a possibilidade da quebra de sigilo das buscas, desde que seja feita a diferenciação entre usuários suspeitos e não suspeitos. “Se a pessoa não é suspeita e não há vínculo com o caso, seria preciso preservar a sua intimidade e seus dados de acesso na internet”, afirmou.

Em seguida, André Mendonça acompanhou o voto da relatora ao considerar que a lei veda a possibilidade de quebra de sigilo para um “grupo indefinido”. Para o ministro, a medida só é possível quando houver indícios de que indivíduos já identificados estiveram envolvidos em atividades criminosas. Ele considerou que a Corte estaria abrindo um precedente “muito perigoso”, comparado a um “Estado policial”.

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