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Governo aceita “meio termo” para fechar acordo com empreiteiras

Publicado 19.06.2024, 21:30
© Reuters.  Governo aceita “meio termo” para fechar acordo com empreiteiras

O governo federal aceitou elevar o percentual do valor que empreiteiras da Lava Jato poderão usar dos chamados prejuízos fiscais para quitar parte das multas acordadas em processos de leniência fechados no âmbito da operação. A proposta, apresentada pela CGU (Controladoria-Geral da União) e pela AGU (Advocacia-Geral da União) às empresas, é uma tentativa de se fechar um acordo até a próxima semana.

As empresas poderão usar até 50% do prejuízo fiscal para o pagamento das multas. Inicialmente, o governo havia proposto que o percentual fosse de 30%, mas as empresas alegavam que a legislação vigente permitia chegar a 70%.

Os prejuízos fiscais são uma modalidade de pagamento e são definidos por meio de cálculos contábeis quando a empresa antecipa o pagamento de tributos com base em uma previsão de lucro que não se realiza. O governo permite que empresas compensem o valor em futuros pagamentos tributários nesses casos.

O governo também propôs a isenção de juros moratórios, ou seja, a atualização da dívida será feita com base no IPCA, isenção de multa moratória e compensação das leis de improbidade administrativa e anticorrupção.

No total, a dívida das empresas com a União é de R$ 11,8 bilhões, em valores corrigidos. Com o uso do prejuízo fiscal, na prática, as empresas poderão deixar de pagar cerca de R$ 6 bilhões.

A proposta foi apresentada pela CGU e pela AGU às empresas em reunião na 3ª feira (18.jun.2024). Participaram:

  • Metha (antiga OAS);
  • Novonor (antiga Odebrecht);
  • UTC;
  • Engevix;
  • Andrade Gutierrez;
  • Camargo Corrêa.

A Braskem (BVMF:BRKM5) não participou da reunião porque não teria prejuízos fiscais para usar neste caso, mas poderá usar os outros benefícios.

Segundo o Poder360 apurou, a reparação de danos às estatais e aos fundos está mantida sem alterações.

As empresas têm até 2ª feira (24.jun) para dar uma resposta ao governo. Elas começaram a ter acesso aos cálculos individuais nesta 4ª feira (19.jun). A repactuação das multas será feita com base no saldo devedor.

As empreiteiras e o governo precisam chegar a um acordo até 26 de junho. O prazo foi definido pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça.

Em fevereiro deste ano, o ministro possibilitou que representantes do setor público e empresas renegociassem os acordos de leniência. As negociações, então, começaram em março. Em audiência de conciliação realizada em maio, Mendonça apresentou sugestão sobre o uso do prejuízo fiscal no pagamento das multas.

O Poder360 entrou em contato com as 6 empreiteiras que participaram da reunião, mas nenhuma quis comentar sobre as negociações. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

ENTENDA

A ação foi apresentada em março de 2023. Os partidos Psol, PC do B e Solidariedade pedem a suspensão dos pagamentos estabelecidos nos acordos de leniência firmados até agosto de 2020.

Os partidos querem que a Corte fixe critérios para que os valores dos acordos sejam revisados. A lista de empresas que fecharam acordos com a CGU (Controladoria Geral da União) inclui companhias de diferentes setores, mas as de engenharia somam os maiores valores.

Outro argumento apresentado pelas siglas é em relação a delações premiadas realizadas por políticos investigados pela Lava Jato, que, ao contrário das empresas, tiveram suas penas revistas.

Há diferenças jurídicas entre as delações e os acordos de leniência. A 1ª é ajuizada na esfera penal e firmada entre o investigado e a parte que acusa –o Ministério Público. Já os acordos são firmados no campo administrativo, entre empresas e órgãos de controle do Poder Executivo, como a CGU.

Os partidos afirmam que o “instrumento de coação” do poder penal “exclui qualquer possibilidade de manifestação voluntária” pelos representantes das empresas envolvidas.

“Daí a razão pela qual diversas empresas aceitaram celebrar acordos de leniência manifestamente desproporcionais, e que agora põem em risco a sua existência. Em tais condições, inexiste voluntariedade quando a moeda de troca é a liberdade da pessoa e a falência da empresa”, dizem as siglas.

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