O Ministério da Defesa e o GSI (Gabinete de Segurança Institucional) informaram à CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do 8 de Janeiro que não possuem as imagens do encontro do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) com o hacker Walter Delgatti Netto.
Os registros da visita de Delgatti à sede da Defesa e do Palácio da Alvorada, lugares onde ele teria ido, foram solicitados pela Comissão em requerimento aprovado em 24 de agosto. Contudo, o governo afirma que, por “limitação de armazenamento”, as imagens não estão mais disponíveis nos sistema.
A CPI pediu os registros de 1º de julho a 31 de dezembro de 2022. Segundo a Defesa, o período de armazenamento é de 30 dias. Depois disso, os documentos são apagados para dar lugar a novos.
A pasta ainda afirma que esse período de armazenamento está passando por uma redução por conta da quantidade e qualidade de imagens gravadas, que consomem muito espaço e fazem com que o sistema seja reiniciado a cada 15 ou 20 dias. As informações são do jornal O Globo, que teve acesso ao documento enviado à Comissão.
Delgatti está preso desde o início de agosto em função da invasão aos sistemas eletrônicos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de setembro a dezembro de 2022.
Em depoimento à PF, o hacker indicou a deputada a Carla Zambelli (PL-SP) como a mandante e financiadora das invasões. Na CPI, em 17 de agosto, afirmou que 1 dos pedidos do ex-presidente Bolsonaro era de que Delgatti assumisse a autoria de grampo contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes.
“Ele [Bolsonaro] disse no telefonema que esse grampo foi realizado por agentes de outro país. Ele me disse, não sei se é verdade, se realmente aconteceu o grampo, porque não tive acesso a ele. Disse que, em troca, eu teria o prometido indulto e ainda disse assim: ‘Se caso alguém te prender, eu mando prender o juiz’. Ele usou essa frase”, disse Delgatti.
Em 21 de agosto, a Justiça Federal condenou Delgatti a 20 anos de prisão no processo da operação Spoofing, deflagrada pela PF (Polícia Federal) em 2019. A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília. Cabe recurso.