Entrou em vigor a Lei 14.671 de 2023, que abre a possibilidade de celebrar termos de compromisso para a resolução de irregularidades encontradas em produtos e serviços por fiscais da vigilância sanitária.
Pela nova lei, o não cumprimento do acordo acarretará a aplicação das sanções previstas no código 6.437 de 1977, que estabelece punições para infrações à legislação sanitária.
A norma tem origem em projeto (PL 4.573 de 2019) do ex-senador José Serra (SP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Multas e rescisão O termo de compromisso vai incluir o prazo de vigência, a descrição da irregularidade a ser sanada e multas passíveis de serem aplicadas. A celebração do acordo não impede, porém, a cobrança de multas passadas.
O prazo para a formalização será de 90 dias, contados da apresentação de requerimento escrito e protocolado junto aos órgãos do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária).
Com informações da Agência Câmara