🍎 🍕 Menos maçãs, mais pizza 🤔 Já viu recentemente a carteira de Warren Buffett?Veja mais

Lula 'invade' tempo de Freixo no Rio, e coligação é punida pela Justiça Eleitoral

Publicado 10.09.2022, 16:24
Atualizado 10.09.2022, 19:41
© Reuters.  Lula 'invade' tempo de Freixo no Rio, e coligação é punida pela Justiça Eleitoral

O desembargador eleitoral Geraldo Carnevale Ney da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, ordenou ao candidato do PSB ao governo do Rio, Marcelo Freixo, que reduza a participação do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sua campanha. O limite a ser respeitado deverá ser o teto estabelecido em lei - 25% do tempo. A multa pelo descumprimento dessa determinação será de R$ 1 mil por dia. O magistrado atendeu a pedido Coligação Rio Unido e Mais Forte, do governador e candidato à reeleição Cláudio Castro (PL). A Coligação A Vida Vai Melhorar, de Freixo, afirmou que a correção já foi feita.

A 'invasão' do tempo de Freixo por Lula, segundo a Representação ajuizada pela aliança que apoia Castro, ocorreu em 5 de setembro. As violações teriam ocorrido em inserções na Band, Globo, SBT e Rede TV!. De acordo com o relatório de Carnevale, foi usada "a totalidade do tempo destinado à coligação representada para veicular mensagem de apoio de conhecido candidato à Presidência da República". A prática violaria o limite de tempo estabelecido no caput e no parágrafo 3º do artigo 74 da Resolução TSE n. 23.610/2019.Na inserção, Freixo pediu "ajuda" a Lula para, se eleito, colocar o Rio de Janeiro de pé. O ex-presidente respondeu lembrando seu tempo de presidente - quando, segundo ele, cuidou do Rio "com muito carinho". Também prometeu trazer emprego e qualidade de vida para o Estado. Encerrou pedindo que os eleitores do Rio votassem em Freixo.

"Releva salientar que não se trata de um mero narrador ou da veiculação de imagem de apoiador sem 'relevância eleitoral': in casu, foi disponibilizado ao candidato à Presidência da República, o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, a aparição com áudio e legenda, na maior parte da peça atacada", afirma o desembargador em sua decisão liminar. "Trata-se, pois, de figura pública de inequívoca relevância, com potencial de macular o equilíbrio entre os concorrentes no pleito e proporcionar ao candidato representado vantagem proscrita pela norma de regência (...)."

Segundo o desembargador a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firmou o entendimento de que "o limite de 25% do tempo do horário eleitoral gratuito, a que se refere o art. 54 da Lei nº 9.504/1997, é imposto exclusivamente em relação aos apoiadores, candidatos ou não, que vierem a participar do programa, sendo os restantes 75% destinados aos diferentes tipos de linguagens publicitárias permitidas no dispositivo (...)"Em nota, a Coligação A Vida Vai Melhorar, de Freixo, afirmou: "A participação do Lula na peça de campanha já havia sido ajustada em 25% do tempo antes mesmo da decisão do TRE. Logo, as peças de campanha já se encontram em conformidade com a decisão."

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.