O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei sobre a taxação de offshores e de fundos exclusivos no Brasil –com poucos cotistas, os chamados “super-ricos”. O chefe do Executivo vetou um parágrafo, que definia sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações.
A Lei 14.754 e o veto foram publicados na edição desta 4ª feira (13.dez.2023) do Diário Oficial da União.
O trecho vetado dizia que os sistemas de Fundos de Investimento em Ações “são aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. Segundo o governo, o veto se deu por conselho do Ministério da Fazenda.
O Planalto declarou que a medida “restringe excessivamente a definição de bolsas de valores e de mercados de balcão organizado para efeito dos investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA), visto que, pela proposição, foram contemplados, apenas, os sistemas centralizados multilaterais de negociação; medida que exclui, em contraste, os sistemas centralizados bilaterais de negociação”.
Lê-se no documento publicado no Diário Oficial da União: “Assim, o dispositivo não só cria uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como contraria os parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, de modo que a sua manutenção provoca danos à livre concorrência e prejudica o desenvolvimento do mercado de capitais”.
O texto da lei foi aprovado pelo Senado em 29 de novembro. É mais uma das pautas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação do país. O governo espera aumentar o valor arrecadado em mais de R$ 20 bilhões no próximo ano com a proposta.
Com a tributação das aplicações no exterior, a estimativa do governo é de arrecadar R$ 7,05 bilhões em 2024. Para os fundos de investimentos exclusivos (onshore), o esperado é arrecadar R$ 13,28 bilhões.
Inicialmente o governo havia proposto uma taxa de 10% para a alíquota de atualização patrimonial. Quando chegou no Congresso, houve uma discussão para ficar em 6%. Em um acordo do relator da proposta na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a alíquota subiu para 8%.
O QUE MUDA
Pelo texto, a taxação das chamadas offshores –empresas ou fundos localizados em paraísos fiscais– será de 15% a partir de 2024.
A medida estabelece que os rendimentos de fundos exclusivos passam a ser tributados semestralmente, em maio e novembro –essa tributação é chamada de “come-cotas”, uma antecipação do IR (Imposto de Renda). As alíquotas são de 15% para fundos de longo prazo e de 20% no caso dos fundos de curto prazo.
Os fundos exclusivos contam com cerca de 2.500 investidores. O valor acumulado atinge R$ 756,8 bilhões, segundo projeção do governo.
A taxação de offshores foi inicialmente enviada pelo governo como uma medida provisória, que perdeu a validade em agosto. O tema foi incluído no relatório de outra MP (medida provisória), a do reajuste do salário mínimo, mas foi retirado do texto.
Por isso, o Executivo reenviou a proposta como projeto de lei com urgência constitucional e também editou uma nova medida sobre a taxação de fundos exclusivos.
ATUALIZAÇÃO DE RENDIMENTOS
Para Pessoa Física, haverá a opção de atualizar o valor dos bens e direitos no exterior e no país para o valor de mercado até 31 de dezembro de 2023, desde que pague o imposto até 31 de maio de 2024.
Nesses casos, a diferença será tributada por uma alíquota favorecida de 8%. A legislação atual estabelece alíquota de 15%, enquanto o projeto original do governo estimava em 10%.
O relatório mantém pontos sobre variação cambial. O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) não incidiria nestas situações:
- depósitos em conta-corrente, cartão de débito ou crédito no exterior;
- venda de bem inferior a US$ 5.000.
TRANSPARÊNCIA DE TRUSTES
O texto contém informações sobre trustes, empresas ou instituições do exterior que terceirizam a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar. A intenção é estabelecer uma regulação, hoje inexistente, além de definir um conceito.
A medida cobra transparência do administrador (trustee), que precisará declarar os ativos. Há outros 2 pontos centrais:
- esclarecer na legislação quem é o titular e responsável pelo recolhimento do IRPF em trustes; e
- definir regras para a transmissão (doação ou herança) quando passa de um instituidor para o beneficiário e o momento em que isso se dá. Segundo o relatório, haverá incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nestes casos.