Agência Brasil - A comissão mista destinada a discutir a medida provisória (MP) que criou a Carteira de Trabalho Verde e Amarela aprovou o relatório do deputado Cristino Áureo (PP-RJ). Em uma reunião esvaziada, em virtude das ausências de parlamentares por conta da pandemia de coronavírus, o relatório foi aprovado por 14 votos a 1. Agora, o relatório segue para votação no plenário da Câmara.
Dos seis destaques postos para votação, apenas um foi aprovado. Trata-se de uma emenda apresentada pelo senador Acir Gurgacz que prevê que não pode ser objeto de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho a redução ou supressão do vale-transporte. A medida provisória recebeu quase 2 mil sugestões de emendas. Várias alterações foram incorporadas ao texto pelo relator, além da emenda de Gurgacz, destacada e aprovada pela comissão.
A MP perde a validade no dia 20 de abril. Se não for votada na Câmara e, em seguida no Senado, até esse prazo, ela perde seu efeito jurídico.
Alterações
O texto incentiva o empregador a contratar pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês (equivalente hoje a R$ 1.567,50). Para isso, reduz a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%; reduz a multa do FGTS em caso de demissão de 40% para 20%; e isenta o pagamento da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para as entidades do Sistema “S”.
O relator fez várias alterações no texto original, do governo, aproveitando algumas emendas recebidas. Dentre elas, Cristino Áureo incluiu nesse tipo de contrato admissão de pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.
Outra alteração diz respeito ao seguro-desemprego. O texto original previa o desconto obrigatório a título de contribuição à Previdência Social em cima do valor do seguro, mas o relator deixou esse desconto opcional. A MP também tentava revogar registros profissionais e desregulamentar várias profissões como corretor de seguros, jornalistas, radialistas, publicitários, sociólogos, entre outros. O texto do relator mantém o registro das profissões citadas.
Sobre o acidente de trabalho, a MP deixava de considerar como tal aquele sofrido pelo trabalhador no trajeto entre a residência e o local de trabalho. O relator preserva o atual texto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que considera o acidente no trajeto (da casa para o trabalho e vice-versa) como acidente de trabalho e assegura ao trabalhador cobertura integral do valor do benefício (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte), mas não atribui o custo ao empregador e sim ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).