O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou nesta segunda-feira, 28, uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa das regras para o pagamento de precatórios estabelecidas em dezembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A resolução que disciplinou o pagamento das dívidas de estados e municípios em virtude de condenações judiciais é questionada em uma ação apresentada pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que tenta derrubar as normas. O processo corre no Supremo sob relatoria da ministra Rosa Weber, que chegou a negar uma liminar em outubro para suspender o regramento. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito da matéria pelo plenário da Corte.
Segundo a resolução em questão, cabe a governos estaduais e municipais apresentar à Justiça planos de pagamento dos precatórios, que devem ser revisados anualmente. Na prática, a exigência de cronogramas e a previsão de sanções em caso de descumprimento, incluindo sequestro de bens do Estado, aumenta a pressão para as Fazendas cumprirem as obrigações pecuniárias.
A gestão Doria alega que o dispositivo é inconstitucional e instituiu uma 'nova regra de cálculo' que pode comprometer as finanças públicas e a prestação de serviços à sociedade, sobretudo diante da crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Um dos principais pontos de insatisfação é o suposto engessamento para planejar os pagamentos. Isso porque a resolução prevê que o tribunal local pode determinar a transferência dos recursos destinados a acordos diretos para a ordem cronológica, mesmo que essa não seja a opção do Executivo.
O plano apresentado pelo governo de São Paulo para a liquidação do passivo previa o pagamento de R$ 29,7 bilhões até 2024, quando chega ao fim o regime especial dos precatórios. Com a mudança, o Estado precisaria desembolsar mais de R$ 7 bilhões só no ano que vem, calcula o governo tucano. Também aderiam à ação os governadores do Acre, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe, Pernambuco e Amazonas.
Para a OAB, que pediu para entrar como parte interessada na ação, não há inovação na resolução do CNJ. "Apenas discriminou as especificidades procedimentais para o adequado desencargo pelos Tribunais no que se refere gestão das contas e do regime especial", diz um trecho do ofício assinado pelos presidentes da OAB, Felipe Santa Cruz, da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e da Comissão Especial de Precatórios, Eduardo de Souza Gouvêa, e pelas advogadas Lizandra Nascimento Vicente e Ana Paula Del Vieira Duque. "Teimam em se insurgir os maus pagadores públicos", criticam.
Na avaliação da entidade, a edição da norma em questão apenas padronizou, para todos os Tribunais de Justiça do País, o cálculo dos percentuais de Receita Corrente Líquida para os pagamentos.
"Mesmo desaparecendo a Resolução no 303/2019 do mundo jurídico, a cobrança dos recursos necessários ao cumprimento do regime especial pelos entes devedores a ele sujeitos não sofreria qualquer solução de continuidade, na proporção em que tal cobrança esta assegurada pela Constituição, como já estava antes do advento do referido normativo", argumenta a OAB.