O TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) pediu que a PF (Polícia Federal) informe à defesa de Walter Braga Netto (PL) sobre “eventual” quebra de sigilo telefônico e telemático. O general é investigado por suposta participação em fraude durante intervenção federal no Rio de Janeiro em 2018.
A decisão, proferida na 2ª feira (18.set.2023) pela juíza Débora Velle Brito, atende a pedido da defesa do general. Eis a íntegra (PDF – 246 kB).
A intervenção federal é um instrumento previsto na constituição para casos graves. Foi autorizada pelo governo de Michel Temer (MDB) em 16 de fevereiro de 2018. No período, os militares tiveram poder de polícia, mas não podiam prender sem autorização judicial. O interventor responsável pela operação foi o general Walter Souza Braga Netto, ex-ministro de Jair Bolsonaro (PL).
A PF cumpriu, em 12 de setembro, 16 mandados de busca e apreensão em 3 Estados e no Distrito Federal contra militares e empresários investigados por desvios de verbas na compra de coletes balísticos.
Na decisão que embasou a operação da PF, publicada pelo TJRJ –eis a íntegra (PDF – 642 kB)–, não consta ordem de quebra de sigilos telefônico e telemática contra Braga Neto. Por isso, a defesa do general apresentou a petição para que fosse informada eventual quebra.
Em nota (PDF – 240 kB), a corporação informou que as investigações foram iniciadas depois de um acordo de cooperação internacional com a HIS (Agência de Investigações de Segurança Interna, em tradução livre). O órgão dos EUA encontrou indícios de corrupção durante as investigações sobre o assassinato do presidente haitiano Jovenel Moises, em julho de 2021.
Em 2018, o gabinete de intervenção federal assinou o contrato da compra dos coletes por R$ 40.169.320,80. No entanto, o TCU (Tribunal de Contas da União) cancelou a aquisição e o valor foi estornado em 24 de setembro de 2019.
Segundo a PF, a operação também investiga o conluio de duas empresas de proteção balística que formam um cartel no mercado brasileiro.
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