O procurador-geral da República, Augusto Aras, divulgou nota sobre o acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, homologado neste sábado (9.set.2023) pelo ministro Alexandre de Moraes.
Em seu perfil no X (ex-Twitter), Aras afirmou que a PGR (Procuradoria Geral da República) não aceita delações conduzidas pela PF (Polícia Federal), como foi o caso do acordo de Cid. Ele mencionou os acordos de Antonio Palocci e Sérgio Cabral, durante a operação Lava Jato.
“O subprocurador-geral da República que se manifestou na delação de Mauro Cid apenas postula que se cumpra a Lei. Ele tem independência funcional para tanto. A imprensa lavajatista, que divulga manchetes e matérias vazadas de processos sigilosos, dando prosseguimento à Operação Lava Jato, da qual foi consorciada, é tão nociva quanto aqueles que fornecem informações deturpadas”, disse Aras.
Conforme apurou o Poder360, o órgão se manifestou contra a colaboração firmada com a PF por considerar que o acordo não é atribuição da corporação. A PGR autorizou que os agentes continuassem na busca por uma delação, mas gostaria de ser autora do acordo.
O órgão também solicitou documentos à PF para acompanhar de perto as investigações. A oferta de um 2º acordo foi assinada pelo subprocurador Humberto Jacques de Medeiros e enviado a defesa do militar na 6ª (8.set).
A colaboração premiada, mais chamada de delação premiada, é um acordo judicial que possibilita que presos colaborem em uma investigação em troca de benefícios. Ela pode resultar no perdão judicial, redução de até 2/3 da prisão ou substituição da pena.
O acordo pode ser firmado pelo Ministério Público ou pela Polícia Federal. No entanto, a atribuição da PF para firmar delações já foi questionada na Justiça pela PGR. Em 2018, o STF julgou o mérito de uma ação que questionava trecho da Lei de Organização Criminosa (12.850/2013) que dava a delegados de polícia a liberdade de negociar e oferecer os acordos. A Corte decidiu que a polícia pode participar das delações, desde que o Ministério Público se manifeste.
Na manhã deste sábado (9.set), o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou o acordo de delação premiada e concedeu liberdade provisória a Mauro Cid. Eis a íntegra da decisão da liberdade ao militar (PDF – 172 kB).
O militar está preso desde 3 de maio por uma investigação que apura inserções de dados falsos em cartões de vacina. Na decisão, Moraes impõe a Cid as seguintes medidas cautelares:
- uso de tornozeleira eletrônica;
- limitação para sair de casa aos finais de semana e à noite;
- afastamento das funções no Exército;
- apresentação em 48 horas à comarca de origem e, posteriormente, de forma semanal às segundas-feiras;
- proibição de sair do país e entrega do passaporte em 5 dias;
- suspensão de porte de arma e de registro CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador);
- proibição de uso das redes sociais; e
- proibição de se comunicar com demais investigados no caso, com exceção para a mulher, seu pai e sua filha.