O relator do projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), divulgou na 3ª feira (12.set.2023) um parecer sobre o texto de autoria do Executivo. O congressista manteve a carga tributária de 18% sobre a receita bruta das empresas do setor. Entre as principais alterações está a inclusão de jogos feitos em cassinos on-line. Eis a íntegra do parecer (PDF – 281 kB).
O texto tramita em urgência constitucional e está trancando a pauta desde sábado (9.set). Precisa ser votado nesta 4ª feira (13.set) para que a minirreforma eleitoral possa prosseguir.
Durante as negociações, Viana tentou reduzir a caga tributária sobre empresas de aposta. Porém, a alíquota de 18% sobre o GGR (gross gaming revenue, a receita obtida com os jogos subtraídos os prêmios pagos aos apostadores) foi mantida.
Já os apostadores pagarão 30% de Imposto de Renda em prêmios superiores a R$ 2.112, conforme proposto pelo governo.
O governo federal previu arrecadar R$ 700 milhões em 2024 com este projeto. O rateio da taxa sobre a receita obtida pelas empresas de apostas será dividida em:
- 2% para a Seguridade Social;
- 1,82% para o Ministério da Educação;
- 6,63% para o esporte, sendo 4% para o Ministério do Esporte e 2,23% para confederações esportivas, com exceção da CBF (Confederação Brasileira de Futebol);
- 5% para o turismo, sendo 4% para o Ministério do Turismo e 1% para a Embratur;
2,55% para o FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública).
O parecer também manteve a cobrança de R$ 30 milhões a título de outorga para os sites que queiram atuar no Brasil por um prazo de 5 anos. Segundo Viana, os sites terão de possuir contas em instituições autorizadas pelo BC (Banco Central), que movimentarão os recursos das apostas.
O deputado ainda propõe que os sites sejam obrigados a informar sobre os perigos do vício em jogos e estipula como podem ser feitas propagandas.
No parecer, o congressista destacou que “as inovações legislativas propostas pelo Poder Executivo são importantes e positivas, mas não resolvem todas as questões que, segundo entendemos, são importantes e necessárias para se garantir a exploração justa e segura da loteria de apostas de quota fixa em nosso país”.
Ele defendeu que o texto seja “mais robusto” e proteja os apostadores “com regras mais claras e detalhadas; mais requisitos e maior segurança jurídica para a atuação dos agentes operadores; e, ainda, maior justiça na distribuição do produto da arrecadação da loteria de aposta de quota fixa”.
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