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STF analisa reajuste no valor de planos de saúde pela idade

Publicado 14.08.2024, 05:57
© Reuters.  STF analisa reajuste no valor de planos de saúde pela idade

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta 4ª feira (14.ago.2024) se o Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) pode impedir aumentos nos valores cobrados pelos planos de saúde em decorrência da idade do contratante. O tema foi pautado pelo presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, em 1º de julho.

O julgamento em plenário virtual estava suspenso desde junho de 2020. Pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes em dezembro do mesmo ano levou a discussão ao plenário físico. Ou seja, os ministros votarão novamente, independentemente de terem votado na época.

Na sessão desta 4ª (14.ago), não votam os ministros Luiz Fux (impedido) e o presidente da Corte, Roberto Barroso, que afirmou suspeição.

Suspeição é a impossibilidade de um juiz julgar um tema, por condição pessoal ou vantagem que questione sua imparcialidade no processo, segundo art. 145 do novo CPC (Código de Processo Civil).

RECURSO DA UNIMED

A Unimed recorreu de decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) que considerou abusivo o aumento da contribuição do plano de saúde pela idade.

A cliente da Unimed teve reajustada sua mensalidade em outubro de 2008 conforme o contrato pelo ingresso na faixa etária de 60 anos. Ela é cliente desde 1997 e alegou alterações e reajustes abusivos no plano desde 2005.

Acionou na justiça a aplicação do Estatuto do Idoso, de 2003, para impedir os reajustes. A sentença do TJ julgou procedente e negou o aumento.

Para o plano de saúde, o Estatuto do Idoso não poderia ser aplicado ao caso, já que o contrato foi firmado antes da vigência da lei. A Unimed diz que foi aplicada “retroativamente” a norma legal.

PLENÁRIO VIRTUAL

Em junho de 2020, o julgamento foi suspenso depois do pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli. Na ocasião, votou a ministra relatora, Rosa Weber (aposentada), que foi acompanhada dos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Celso de Mello, negando o recurso. O ministro Marco Aurélio (aposentado), votou por dar provimento ao pedido da Unimed.

Eis o placar de 5 x 1 do julgamento virtual, antes do pedido de destaque:

  • contrários ao reajuste pela idade: Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Celso de Mello.
  • a favor do reajuste pela idade: Marco Aurélio.

Em seu voto, a relatora votou pela aplicação do Estatuto do Idoso, logo, para que não haja reajuste na mensalidade do plano de saúde quando o consumidor completa 60 anos.

A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio, que considerou incompatível com a Constituição aplicar o Estatuto do Idoso a contrato firmado antes da sua vigência (2003).

REPERCUSSÃO GERAL

O STF reconheceu a repercussão geral do caso em 2011, tratada no Tema 381 sobre “Aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência”. Ou seja, ao final do julgamento, será fixada uma tese que será aplicada em todos os processos do país que tratam da mesma matéria.

A tese defendida por Rosa Weber e os ministros que acompanharam seu voto, na época, dizia que “a garantia constitucional do ato jurídico perfeito não elide a incidência da Lei 10.741/2003 – a vedar a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade -, quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do denominado Estatuto do Idoso (1º.1.2004), ainda que se trate de contratos de plano de saúde anteriormente firmados”.

A tese de divergência proposta pelo ministro Marco Aurélio fixava que “surge incompatível, com a Constituição Federal, a observância do Estatuto do Idoso em relação a contrato de plano de saúde firmado em momento anterior à vigência do diploma”.

Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão do editor Matheus Collaço.

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