O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia nesta 4ª feira (13.set.2023) a análise de 4 ações penais contra acusados de envolvimento nos atos extremistas do 8 de Janeiro, em Brasília.
Para julgar os casos, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, pautou duas sessões extraordinárias às 9h30 desta 4ª feira (13.set) e 5ª feira (14.set). Com isso, O Supremo terá 4 sessões para analisar as ações.
Ao todo, o STF deve analisar 262 ações envolvendo a invasão aos Três Poderes. As primeiras ações tratam de acusados de invasão e depredação dos prédios públicos. Eis os réus (leia mais sobre cada caso abaixo):
- Aécio Lúcio Costa Pereira – preso em flagrante no Senado;
- Thiago de Assis Mathar – preso em flagrante no Palácio do Planalto;
- Moacir José dos Santos – preso em flagrante no Palácio do Planalto (é o único que está em liberdade);
- Matheus Lima de Carvalho – preso na Praça do Buriti.
As denúncias foram apresentadas pela PGR (Procuradoria Geral da República) e aceitas por decisão colegiada no plenário virtual. Em julho, foram feitas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimentos de testemunhas de defesa, acusação e interrogatório dos réus.
Os 4 casos serão julgados individualmente. A sessão deve começar com a leitura do relatório feito pelo ministro Alexandre de Moraes, relator de todas as 4 ações, seguido pelos complementos do revisor, ministro Nunes Marques. Depois disso, é a vez da PGR apresentar a acusação, seguida pela argumentação da defesa. Cada um terá 1 hora para apresentar provas e argumentos contra os réus.
Depois das sustentações, é a vez do relator apresentar o seu voto na ação. O 2º a votar é Nunes Marques e a última é a presidente do STF, ministra Rosa Weber.
Saiba quem são os réus
- Aecio Lucio Costa
A defesa do réu afirmou que a denúncia oferecida pela PGR é “genérica” e narra existência de “fatos típicos” que não detalham quem teria agido de tal ou qual maneira.
“Nesse caso, na própria peça acusatória estaria declinada a existência de várias condutas diferentes na realização do crime (ou crimes), praticadas por vários agentes, sem especificação da correspondência concreta entre uma (conduta) e outro (agente), seria possível constatar a dificuldade tanto para o exercício amplo da defesa quanto para a individualização das penas”, diz a defesa.
- Thiago Mathar
Na audiência de custódia, Thiago assumiu que foi até aos atos extremistas, mas que tinha “intuito pacífico“. Ele nega que tenha participado da depredação do Palácio do Planalto e diz que só entrou no órgão para se abrigar. O acusado passou cerca de 2 horas da tarde de 8 de janeiro no Palácio.
Ele afirmou ainda que não tinha intenção de dar um golpe de Estado ou depor o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que só participou dos atos para “demonstrar seu descontentamento”.
- Moacir José dos Santos
Em depoimento, afirmou que se considera “vítima do Estado” e que participou de uma marcha pacífica até a Praça dos Três Poderes no 8 de Janeiro. O réu afirmou ainda que entrou no prédio depois de perceber que já tinha manifestantes e negou que tenha participado de qualquer depredação no local.
Quando questionado sobre os objetivos na manifestação, Moacir afirmou que buscava um “Brasil melhor” e defendia os ideais das escrituras sagradas e da moral. Ele declarou não apoiar nenhum líder específico e que o protesto era pacífico.
A defesa do acusado alega que a denúncia da PGR se baseia em 5 folders que divulgavam os atos em 8 de janeiro e que não é possível identificar as pessoas que participaram da manifestação. Além disso, o advogado diz que a denúncia não traz fatos que “corroborem com uma conduta criminosa por parte do denunciado”.
- Matheus Lima
O réu afirma que subiu até a rampa do Congresso Nacional e ficou registrando a movimentação com o telefone. As imagens foram compartilhadas em seus perfis nas redes sociais. Ele diz ainda que seus colegas quebraram janelas no Senado, mas que ele só participou da invasão do Congresso.
Quando a Polícia Militar do Distrito Federal chegou até os extremistas no Congresso, Matheus foi até o estádio Mané Garrincha e trocou de camiseta para não ser reconhecido, mas foi abordado logo em seguida e detido.
O que diz a PGR
Segundo os advogados dos 4 réus, as denúncias apresentadas pela PGR contra os suspeitos contém semelhanças e ausência de fatores que expliquem a atuação de cada acusado na invasão dos Três Poderes.O órgão menciona as organizações prévias de grupos extremistas desde o resultado do 2º turno das eleições presidenciais. A PGR apresenta os mesmos fatores em todas as denúncias: afirmando que os denunciados – agora réus – participavam de um “grupo criminoso” que tinha como objetivo a “instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito”.
Nas petições protocoladas aos casos, a PGR diz que os extremistas agiram em grupo e “unidos pelo vínculo subjetivo para a realização da obra comum” e, por isso, devem ser responsabilizados pelos atos.
“Todos deverão, a seu tempo e de forma individualizada, responder pelos crimes praticados, atento ao fato de que ingressar em movimentos multitudinários de forma voluntária, inclusive insuflando, incitando, instigando, auxiliando ou açulando a massa golpista, é incorrer nos mesmos crimes”, diz o órgão em uma das petições.
Acordos
Em 22 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes permitiu a possibilidade de realização de acordos para 1.156 réus envolvidos nos atos de vandalismo. A decisão atendeu à manifestação da PGR, que conta com o apoio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).O órgão defendeu acordos com os acusados, além de ter pedido para que a Suprema Corte analisasse a possibilidade de a própria PGR oferecer os acordos. O despacho suspendeu o andamento das ações penais contra os réus por 120 dias, para que a PGR decida sobre a proposta de acordo. Depois disso, o ministro ainda precisa analisar se aceitará ou não a proposta.
O acordo em questão é chamado de ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) e permite que os réus não sejam julgados e nem punidos com prisão por eventuais crimes.
Segundo a PGR, a soma das penas máximas dos crimes pelos quais os réus foram denunciados somam 3 anos e 6 meses, atendendo a um dos pré-requisitos para a elaboração do acordo, que admite penas inferiores a 4 anos. Para ser efetivado, é necessário que o réu confesse “formal e circunstancialmente” a prática da infração penal.
Inicialmente, a PGR havia descartado a possibilidade de oferecer acordo aos investigados. No entanto, agora entende haver distinção entre as condutas praticadas pelos agentes que invadiram as sedes dos Três Poderes e aqueles que foram presos no acampamento instalado na área do QG do Exército, em Brasília.