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STJ nega liminar para obrigar Dino a fornecer imagens do 8 de Janeiro

Publicado 02.10.2023, 17:20
Atualizado 02.10.2023, 17:41
STJ nega liminar para obrigar Dino a fornecer imagens do 8 de Janeiro

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) indeferiu o pedido de liminar apresentado por congressistas de oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) entregasse todos os vídeos do sistema de segurança do Palácio da Justiça de 7 a 9 de janeiro deste ano.

O requerimento foi apresentado por deputados e senadores do PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP, que integram a CPI do 8 de Janeiro no Congresso. No mandado de segurança impetrado contra o ministro Flávio Dino, os congressistas alegam que não foram disponibilizados os conteúdos de todas as câmaras.

Para a ministra do STJ Regina Helena, não ficou demonstrado no pedido que o ministro da Justiça foi omisso quanto ao fornecimento das imagens solicitadas pelo Congresso Nacional.

A magistrada declarou não ter sido cumprido os seguintes pressupostos para concessão da liminar:

  • fundamento relevante (fumus boni iuris); e
  • risco para a eficácia do mandado de segurança caso ele seja concedido (periculum in mora).
No processo, Flávio Dino disse que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança –firmado em 2018– mantém o armazenamento das imagens possíveis de auditoria são mantidas por, pelo menos, 30 dias.

O ministro também declarou que com base nesse amparo contratual, foram preservadas as imagens tidas como relevantes pelas autoridades competentes, para serem utilizadas nos inquéritos policias em curso e, consequentemente, na CPI do 8 de Janeiro.

Depois dos esclarecimentos do Ministério da Justiça, os congressistas ampliaram o pedido inicial das imagens e solicitaram acesso aos “equipamentos utilizados para a gravação das imagens” e ao “relatório circunstanciado dos procedimentos já ultimados na tentativa de recuperação das imagens”.

A ministra Regina Helena avaliou em decisão que a extensão dos limites traçados no pedido inicial não é permitido pela jurisprudência do STJ. Também declarou que o indeferimento não prejudicaria o andamento da comissão, que foi prorrogada até 20 de novembro.

Com o indeferimento da liminar, o mérito do mandado de segurança será julgado pela 1ª seção do STJ.

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