O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin derrubou uma decisão da Justiça do Distrito Federal que havia censurado uma reportagem publicada na edição de junho da revista Piauí sobre os programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
Na determinação do ministro de derrubar a censura, ele afirma que a liberdade de imprensa foi colocada em 2º plano.
“Na espécie, a liberdade de imprensa aparentemente foi colocada em 2º plano em relação aos direitos de intimidade dos autores, invertendo-se o regime de prioridade que ficou estabelecido no acórdão da ADPF 130/DF para essas gamas de direitos fundamentais”, afirmou.
Zanin disse que eventual prejuízo à honra e a vida privada dos atingidos pela reportagem devia ser corrigido sem uma censura prévia.
“Em regra, eventual prejuízo à honra e a vida privada dos atingidos pela reportagem jornalística deve ser aferido a posteriori, não sendo cabível medida judicial que imponha o recolhimento liminar de todos os exemplares físicos de uma edição de uma revista de caráter nacional. No caso específico, não existem motivos para afastar tal regra geral”, afirmou.
Na época, a publicação da revista falou em censura e disse que, na prática, a decisão implica no recolhimento das revistas das bancas. Associações de jornalismo –como a ANJ (Associação Nacional de Jornais), a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas)– se posicionaram contra a medida.
A reportagem do jornalista Breno Pires mostrou como o governo Bolsonaro desidratou o Mais Médicos e apresentou suspeitas de irregularidades no seu substituto, o Médicos pelo Brasil. Havia também relatos de casos de nepotismo e assédio moral na agência responsável pelo novo programa.
Em um dos trechos, a publicação mencionava o nome de um casal contratado pela agência. Foi esse casal que acionou a Justiça para que a reportagem fosse removida do site da Piauí e que a edição da revista fosse retirada de circulação.
A decisão liminar (provisória) foi proferida em junho por Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, juiz da 21ª Vara Cível do Distrito Federal. Eis a íntegra (PDF – 167 kB). Ele decidiu, em parte, a favor do casal, determinando a supressão do nome dos requerentes.
A Piauí recorreu, argumentando que “o conteúdo da matéria é estritamente narrativo, baseado em documentos oficiais e fontes fidedignas”. O desembargador Robson Teixeira de Freitas, do TJDFT, concordou com o juiz e manteve a necessidade de suprimir os nomes. Eis a íntegra da decisão do desembargador (PDF – 259 kB).
Em julho, Hilmar Castelo Branco Raposo Filho proferiu nova decisão (íntegra – 144 kB), mantendo a sentença anterior.