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1ª Turma do STF nega pedido da Bayer para prorrogar patente

Publicado 15.03.2024, 13:16
Atualizado 15.03.2024, 16:40
© Reuters.  1ª Turma do STF nega pedido da Bayer para prorrogar patente

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o pedido da farmacêutica Bayer (ETR:BAYGN) para modular a decisão que limitou o prazo de patentes de medicamentos a 20 anos. Com isso, os ministros deram vitória ao laboratório brasileiro EMS, que disputa o direito pela produção de um anticoagulante. A ação não é vinculante a outros processos, mas pode servir de precedente para casos similares.

O julgamento, que ocorre no plenário virtual, começou na última sexta-feira, 8, e vai até às 23h59 desta sexta-feira, 15. Os cinco ministros do colegiado já votaram.

Em maio de 2021, no julgamento da ADI 5529, o Supremo declarou inconstitucional a regra que permitia a prorrogação dos prazos de patentes em caso de demora na análise do pedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A Corte decidiu que, no caso de produtos farmacêuticos, a decisão teria efeitos retroativos. Portanto, a partir do julgamento, patentes de medicamentos que já haviam ultrapassado o prazo de 20 anos perderam validade.

A EMS iniciou a produção da versão genérica do anticoagulante rivaroxabana em abril de 2021 - ou seja, antes da decisão do Supremo, mas depois de o ministro Dias Toffoli proferir decisão liminar suspendendo a prorrogação do prazo de patentes.

Pelo critério fixado em maio de 2021 pelo Supremo, a patente da farmacêutica Bayer sobre a substância estava expirada desde dezembro de 2020.

A EMS havia sido condenada por um tribunal de primeira instância a destruir os lotes produzidos antes da decisão do STF e a indenizar a Bayer por violação de patente. A EMS, então, acionou o Supremo por meio de reclamação pedindo a derrubada dessa decisão. Em outubro de 2023, o ministro Luiz Fux, relator do caso, proferiu liminar acolhendo o pedido do laboratório nacional.

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A Bayer entrou com recurso pedindo a reconsideração da decisão de Fux, e por isso a ação foi levada para análise colegiada da 1ª Turma. Fux foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Na petição ao STF, o EMS argumentou que a importação e a manipulação de matéria-prima para a produção da substância no período que vai do fim do prazo de 20 anos da patente, ou seja, de 11 de dezembro de 2020, até a publicação da ata de julgamento no Supremo, em 13 de maio de 2021, não pode embasar qualquer condenação.

Os advogados do laboratório alegam que o uso do medicamento com patente expirada configura o "reconhecimento de uso lícito de invenção que havia caído em domínio público".

A Bayer, por sua vez, diz que não busca a prorrogação da patente. "O ponto central da discussão é que a decisão reclamada se limitou a resguardar os efeitos concretos produzidos pela patente até o julgamento da ADI 5529", afirmou a defesa da empresa em junho.

Em nota, a Bayer disse que "investe cerca de 15% de seu faturamento em pesquisa e desenvolvimento de novos medicamentos, sendo que o tempo médio para a concessão de uma patente na área farmacêutica em 2018 e 2021, por exemplo, foi de aproximadamente 10 e 13 anos".

Esta não é a primeira reclamação de farmacêuticas estrangeiras que chega ao Supremo. Em dois casos, a Corte já havia dado razão ao argumento dos laboratórios nacionais. Os ministros entenderam que a Justiça não está autorizada a prorrogar patentes.

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Segundo um levantamento realizado pelo Grupo Farma Brasil, uma associação que representa os principais laboratórios nacionais, atualmente existem pelo menos 47 processos judiciais movidos por empresas farmacêuticas estrangeiras que buscam a extensão de patentes após a decisão proferida pelo Supremo.

Um estudo de maio deste ano feito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a pedido da Farma Brasil, estimou que o orçamento do SUS pode ficar até R$ 1 bilhão mais caro e os remédios teriam aumento de até 60% se essas patentes forem estendidas. O estudo considera apenas as 39 ações judiciais de laboratórios que tramitavam na época.

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