A Ambev (BVMF:ABEV3) afirmou em nota que valoriza a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que, nesta quarta-feira, 11, homologou um acordo com prazo de cinco anos que limita em todo o Brasil os contratos de exclusividade que a empresa pode ter com bares e restaurantes. A marca de bebidas disse também ter colaborado com o Cade para celebrar um acordo que "estimulasse um ambiente concorrencial justo e com benefícios para os pontos de vendas."
Ainda na avaliação da Ambev, a decisão "reforça o entendimento de que parcerias envolvendo exclusividade, dentro de limites adequados, são legítimas e beneficiam os pontos de vendas".
"Valorizamos a decisão do Cade de aprovar o acordo, pois ela reforça o entendimento de que parcerias envolvendo exclusividade, dentro de limites adequados, são legítimas e beneficiam os pontos de vendas. Desde o início das discussões, a Ambev colaborou com o Cade para celebrar um acordo que estimulasse um ambiente concorrencial justo e com benefícios para os pontos de vendas. Esse acordo evolui em pontos importantes para colocar o setor de bares e restaurantes, que ainda se recupera dos efeitos da pandemia, ainda mais no centro das decisões. Continuaremos com o nosso firme propósito de construir relações transparentes e de confiança com clientes e consumidores, sempre respeitando a legislação brasileira", disse a empresa em nota.
Como mostrou mais cedo o Broadcast, o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) aprovado nesta quarta vai substituir decisão preventiva aplicada há um ano pelo Cade, que proibia a marca de firmar novos contratos em bairros do Rio de Janeiro e de São Paulo, além de outras áreas. Agora, com o acordo, embora o órgão passe a permitir novos negócios, com limitações, a restrição foi ampliada a nível nacional.
Relatado pelo conselheiro Gustavo Augusto, o processo é o mesmo pelo qual o Cade inicialmente proibiu, em setembro do ano passado, a Ambev de firmar novos contratos de exclusividade para a venda de cerveja até o fim da Copa do Mundo do Catar. Um mês depois, a preventiva foi ajustada pelo conselho, e continuou valendo no último ano.
A limitação terá níveis de monitoramento estadual, municipal e de bairros, e funcionará da seguinte forma. No nível estadual, com exceção do Distrito Federal, a Ambev poderá ter contratos de exclusividade com limite de 6% do número de pontos de venda em que a marca comercializa produto, e teto de 12% em relação ao volume vendido. Os valores são calculados pela base de negócios da empresa. Segundo apurou o Broadcast(sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), diferentemente da medida em vigor atualmente, as novas determinações têm o potencial de afetar os contratos de exclusividade em andamento, já que, se os limites impostos pelo Cade já estiverem sendo extrapolados em alguma localidade, a marca terá de se ajustar para cumpri-los.
Em nível municipal - cujo monitoramento individualizado só acontecerá em 30 cidades -, o teto será de 8% do número de pontos de venda e de 20% do volume comercializado. A regra vale para as 26 capitais mais o Distrito Federal, além de Campinas (SP), Guarulhos (SP) e Lauro de Freitas (BA). Os contratos monitorados nesses municípios entrarão na base de cálculo do acompanhamento do limite estadual. A diferença é que a Ambev, desde que respeitado o teto em cada Estado, terá liberdade para manejar seu número de negócios exclusivos em cada cidade - com exceção dos locais com limites individualizados.
O terceiro nível de monitoramento é o da zona vermelha, com enquadramento específico para bairros. Nesse caso, o limite para contratos de exclusividade é de 15% do número de pontos de venda em que a Ambev faz comercialização, e será aplicado em conjuntos de áreas municipais específicas de São Paulo (como centro histórico e expandido, Vila Mariana, Pinheiros, Lapa, entre outras), do Rio de Janeiro (Zona Sul, além de outros bairros, como Tijuca e Recreio) e de Brasília (como Plano Piloto, Lago Sul, Lago Norte, Jardim Botânico, Noroeste, Sudoeste, Cruzeiro Novo, Cruzeiro Velho e Octogonal).