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Anatel retoma julgamento sobre venda de ativos móveis da Oi

Publicado 31.01.2022, 13:30
© Reuters.  Anatel retoma julgamento sobre venda de ativos móveis da Oi
OIBR3
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TIMS3
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) retomou nesta segunda-feira, 31, o julgamento sobre a operação de venda de ativos móveis da operadora Oi (SA:OIBR3), segregados em Unidade Produtiva Isolada (UPI). A análise do caso é reiniciada com o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, que pediu vista do processo após o voto do conselheiro Emmanoel Campelo, que, na última sexta-feira, 28, apresentou posição favorável à operação, com algumas condicionantes.

Quando pediu vista do caso, Aquino destacou que gostaria de avaliar a venda dos ativos móveis da Oi mais "detidamente", especialmente porque, há uma semana, foi designado relator do pedido de anuência prévia da companhia para alterar o controle acionário da V.tal, de fibra ótica, para a GlobeNet. Ambas as operações são importantes para a recuperação judicial do Grupo Oi, em andamento desde 2016. A previsão atual é de que esse processo seja encerrado no dia 30 de março, conforme prazo estabelecido pelo judiciário.

A venda da Oi Móvel para as concorrentes foi acertada em dezembro de 2020, em leilão dentro do processo de recuperação judicial da operadora. O valor da operação foi de R$ 16,5 bilhões, e os recursos serão usados para reduzir a dívida da tele. Se a operação de venda da Oi Móvel for concretizada, Vivo, Tim (SA:TIMS3) e Claro passarão a concentrar ainda mais o mercado nacional de voz e dados móveis.

Para tentar impor um nível de competição no setor, Campelo sugeriu condicionantes para o avanço do negócio, os "remédios" concorrenciais. Entre eles está o oferecimento de ofertas de referência de roaming, adequando conteúdo destinado a prestadoras de pequeno porte; oferta de referência para exploração do serviço móvel pessoal (SMP) por meio de rede virtual; e planos de compromissos voluntários de efetiva utilização do espectro.

O relator sugeriu também que as empresas produzam um plano de comunicação aos consumidores. O documento precisará conter, por exemplo, informações acerca do direito do cliente para escolher seu plano e opção de fidelização, mediante consentimento prévio e expresso. Deverá ainda ser contemplada expressamente a garantia do direito de portabilidade a qualquer momento; entre outros pontos.

Além da Anatel, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também precisa analisar o negócio até o dia 15 de fevereiro. Em novembro, a Superintendência-Geral do Cade recomendou a aprovação da compra, condicionada à assinatura de um acordo que prevê, entre outras ações, o compartilhamento de redes, aluguel de espectro de radiofrequência, contratos de roaming e oferta de pacotes de voz e dados para operadores virtuais.

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