👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

ANM proíbe barragens de mineração com método de alteamento a montante em todo o Brasil

Publicado 18.02.2019, 12:06
© Reuters. Equipes de resgate trabalham no rio Paraopeba após rompimento de barragem da Vale em Brumadinho
VALE3
-

RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Agência Nacional de Mineração (ANM) proibiu a utilização do método de construção ou alteamento de barragens de rejeitos de mineração a montante em todo o território nacional, segundo resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira.

O método de construção foi utilizado tanto em uma barragem da Vale (SA:VALE3) que se rompeu em janeiro em Brumadinho (MG), quanto em unidade da Samarco (joint venture da Vale com a BHP) que entrou em colapso em novembro de 2015.

A tecnologia a montante custa muito menos que outros tipos de sistemas, mas apresenta maior risco de segurança, porque suas paredes são construídas sobre uma base de rejeitos, em vez de em material externo ou em terra firme.

A resolução da ANM também proibiu os empreendedores responsáveis por barragens de mineração, independentemente do método construtivo adotado, de manter ou construir instalações na Zona de Autossalvamento.

No caso de instalações, obras e serviços, as empresas tem até agosto de 2019 para desativar tais construções. Já no caso de barramentos, o prazo vai até agosto de 2020.

As barragens de mineração deverão também contar com sistemas automatizados de acionamento de sirenes nas Zonas de Autossalvamento, em local seguro e dotado de modo contra falhas em caso de rompimento da estrutura, segundo a ANM.

As determinações vêm após o rompimento da barragem de Brumadinho deixar mais de 300 vítimas, dentre mortos e desaparecidos, em parte devido à existência de instalações administrativas da Vale em uma área que acabou inundada por lama com o desastre.

A mineradora disse em um comunicado após a tragédia que não foi possível acionar as sirenes relativas à barragem "devido à velocidade com que ocorreu o evento".

DESCOMISSIONAMENTOS

Com vistas a reduzir ou eliminar o risco de rompimento, em especial por liquefação, a ANM determinou ainda que as barragens construídas ou alteadas pelo método a montante ou por método declarado como desconhecido deverão ser descomissionadas, cumprindo um cronograma específico.

Até 15 de agosto de 2019, as empresas com esses tipos de barragem deverão concluir a elaboração de projeto técnico de descomissionamento ou descaracterização da estrutura, que deverá contemplar, no mínimo, obras de reforço da barragem à jusante ou a construção de nova estrutura de contenção à jusante.

Até 15 de fevereiro de 2020, deverão concluir as obras de reforço da barragem à jusante ou a construção de nova estrutura de contenção à jusante, conforme estiver previsto no projeto técnico. E, até 15 de agosto de 2021, concluir o descomissionamento ou a descaracterização da barragem.

A resolução especifica que o projeto técnico para o descomissionamento deverá ser elaborado por equipe externa e independente, legalmente habilitada e com experiência comprovada, sendo ainda auditado por outra equipe técnica que atenda a essas mesmas condições.

As barragens de mineração construídas ou alteadas pelo método a montante ou por método declarado como desconhecido atualmente em operação poderão permanecer ativas até 15 de agosto de 2021, de acordo com a ANM, desde que observadas algumas condições, dentre elas de segurança.

Nesse caso, a conclusão do descomissionamento ou da descaracterização deverá ocorrer até 15 de agosto de 2023.

No caso de não atendimento das determinações estabelecidas na resolução no prazo fixado, a ANM poderá adotar medidas como a interdição imediata de parte ou da integralidade das operações, sem prejuízo da imposição das sanções administrativas cabíveis.

© Reuters. Equipes de resgate trabalham no rio Paraopeba após rompimento de barragem da Vale em Brumadinho

A diretoria colegiada da ANM reavaliará até 1º de maio de 2019 as medidas impostas na resolução, podendo, se for o caso, adotar adequações, que poderão considerar contribuições e sugestões apresentadas em uma consulta pública sobre a resolução que ficará aberta por 30 dias.

(Por Marta Nogueira)

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.