Por Marta Nogueira
RIO DE JANEIRO (Reuters) - A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quarta-feira resolução que estabelece diretrizes para permitir que petroleiras adotem em contratos antigos novas regras de conteúdo local, consideradas mais simples e flexíveis pelo mercado.
A medida regulamenta os mecanismos contratuais de isenção de conteúdo local (waiver), ajuste e transferência de excedente, e traz ainda a possibilidade de aditamento dos contratos com novas exigências, informou a autarquia em nota à imprensa.
A medida, segundo a ANP, atende determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e é válida para contratos de concessão da 7ª à 13ª Rodadas de licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás, nos de cessão onerosa e nos da 1ª e 2ª rodadas do pré-sal, sob regime de partilha de produção.
A gestão da ANP considera que a medida deverá destravar investimentos e estimular o desenvolvimento da indústria fornecedora. Outras medidas com o mesmo fim, segundo a agência, estão em estudo na agência.
Os pedidos de isenção da nova regulamentação, segundo a ANP, são aplicáveis para casos de inexistência de fornecedor nacional, preço ou prazo excessivos, ou nova tecnologia, e devem ser submetidos a consulta pública para que todas as partes interessadas tenham oportunidade de se manifestar.
Já o aditamento da cláusula de conteúdo local é facultado para todos os contratos em vigor, com efeitos para as fases não encerradas.
De acordo com a resolução, os novos compromissos de conteúdo local nos contratos aditados para áreas em terra serão de 50 por cento, tanto para exploração quanto para desenvolvimento.
Enquanto isso, as áreas em mar terão percentual mínimo de 18 por cento na exploração. No desenvolvimento da produção, o mínimo será de 25 por cento para a construção de poços, 40 por cento no sistema de coleta e escoamento e de 40 por cento para plataformas.
No caso das plataformas, as petroleiras terão que atingir 40 por cento de conteúdo local na engenharia, 40 por cento em máquinas e equipamentos e 40 por cento em construção, integração e montagem.
Os percentuais foram autorizados por resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) na véspera.
"As empresas interessadas em aditar seus contratos devem se manifestar no prazo de 120 dias a contar da data de publicação da resolução", disse a ANP em nota.
Caso optem por aderir aos novos percentuais por meio de aditamento, as companhias não poderão pedir "waiver" sobre o mesmo contrato. Além disso, também irão renunciar a qualquer pleito contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação de conteúdo local.