Investing.com - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta quarta-feira o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que tenta impedir a execução provisória da pena imposta a partir da confirmação de sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
No último dia 22, os ministros concederam, por maioria, salvo-conduto ao ex-presidente de forma a impedir a execução da prisão até que o STF conclua o julgamento do pedido do habeas corpus. Na ocasião, também por maioria, o Plenário permitiu a tramitação do pedido, entendendo possível a apreciação do mérito do habeas impetrado contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os advogados de Lula argumentam que a determinação do TRF-4 no sentido da execução da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias representaria ameaça ao seu direito de locomoção e comprometeria a presunção de inocência. Além disso, a defesa sustenta que o STF assentou a possibilidade de execução provisória, “mas não a proclamou obrigatória”, e que não há motivação concreta que justifique a necessidade da prisão.
O habeas corpus foi pedido em caráter liminar, mas o relator do processo, ministro Edson Fachin, negou o pedido da defesa e encaminhou o caso para ser julgado pelo Plenário. A relevância da questão jurídica e a necessidade de prevenção de divergência entre as Turmas, motivou a decisão.
A sessão está programada para ter início às 14 horas desta quarta-feira.
Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Como devem votar os ministros
Com base em declarações recentes e em decisões da corte, pelo menos cinco ministros devem votar contra a concessão do habeas corpus ao ex-presidente Lula. São eles: Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Já se manifestaram a favor da concessão por serem contrários execução da pena após segunda instância: Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli eMarco Aurélio de Mello.
A grande dúvida está com a ministra Rosa Weber. Em 2016, quando a corte alterou o entendimento sobre a prisão antes do trânsito em julgado, Rosa Weber votou contra a mudança. No entanto, em decisões posteriores, em outros casos de habeas corpus, a ministra disse que seguia o entendimento da corte para votar contra a concessão do recurso.
O caso de Lula é emblemático, por deve retomar a discussão sobre a mudança do entendimento de 2016. Caso a ministra siga suas convicções, deverá conceder o habeas corpus. Caso prefira manter o entendimento do plenário, será contrária ao remédio impetrado pela defesa de Lula.