👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Caso Guimarães: Juíza homologa acordo sobre assédio na Caixa, e banco terá que pagar R$ 10 mi

Publicado 27.04.2023, 16:58
© Reuters.  Caso Guimarães: Juíza homologa acordo sobre assédio na Caixa, e banco terá que pagar R$ 10 mi

A juíza Simone Soares Bernardes, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, homologou nesta quarta-feira, 26, o acordo fechado entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Caixa Econômica Federal na esteira dos episódios de assédio sexual e moral denunciados por funcionários do banco implicando o ex-presidente da instituição, Pedro Guimarães.

Com a decisão, é encerrada a ação civil pública movida pela Procuradoria contra a empresa pública, por supostamente 'tolerar' as práticas. O MPT atribuía ao banco 'omissão' na investigação das denúncias formalizadas internamente.

A parcela do processo que atinge Pedro Guimarães segue tramitando na Justiça do Trabalho de Brasília, em sigilo. O MPT pede que o ex-presidente da Caixa seja condenado a pagar R$ 30,5 milhões pelos episódios de assédio.

A ação em questão foi movida após três meses de investigação pela Procuradoria do Trabalho, que ouviu 38 testemunhas. Segundo o órgão, as 'vítimas relataram desde toques físicos em partes íntimas, sem consentimento, até convites constrangedores e punições em razão de recusa às investidas de Pedro Guimarães'.

No acordo fechado com o Ministério Público do Trabalho, a Caixa se comprometeu a pagar R$ 10 milhões a título de indenização por dano moral coletivo. O valor será revertido 'a instituições sem fins lucrativos voltados para a proteção dos direitos transindividuais dos trabalhadores ou de cunho social, cuja atividade seja de notório interesse público'. As entidades ainda serão designadas pelo MPT.

A Caixa tem 30 dias, a partir da homologação, para depositar o montante em conta judicial.

Além do valor relativo aos danos morais, o acordo assinado entre a Caixa e o procurador do Trabalho Paulo Neto estabelece uma série de medidas a serem cumpridas pelo banco.

A empresa terá de implementar, em 90 dias uma 'Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, garantindo canais de denúncias seguros, que resguardem o anonimato, o sigilo e a privacidade dos denunciantes e tempo recorde para resolução dos casos'. O prazo para análise das denúncias será de 30 dias. Já o das apurações será de 180 dias.

Além disso, a Caixa vai ter que divulgar, em seu Portal da Transparência, a quantidade de denúncias recebidas envolvendo assédio sexual, assédio moral e discriminação. O acordo ainda cita a realização de auditorias externas 'para identificar riscos, monitorar e avaliar ações de prevenção e enfrentamento ao assédio'.

O texto validado nesta quarta-feira, 26, prevê multa de R$ 5 mil diária em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas do acordo. O valor deverá ser multiplicado pelo número de irregularidades identificadas, com o teto de R$ 150 mil.

COM A PALAVRA, A CAIXA

A CAIXA confirma homologação do acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho relativo às denúncias de assédio moral e sexual envolvendo ex presidente da instituição.

A CAIXA efetuará o pagamento e cobrará judicialmente o ressarcimento dos valores do ex-presidente.

O banco ressalta que fortaleceu sua governança para apurar denúncias, proteger denunciantes e empregados, bem como a própria instituição.

Além das medidas judiciais e correcionais, foram reforçadas e implementadas ações de combate às práticas de assédio sexual e moral. A CAIXA fortaleceu seu canal de denúncias, que é operado com garantia de sigilo por profissionais especializados e instituiu o canal de acolhimento aos empregados vítimas de assédio.

A CAIXA também implementou política específica de prevenção e combate ao assédio moral e sexual e à discriminação e realizou ações de aculturamento sobre o tema para empregados e dirigentes.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.