O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral Ferreira, aplicou multa de R$ 922,8 mil à empresa Claro, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 20.
Segundo o documento, a punição à operadora se deve a falha na prestação de informações corretas, claras, precisas e ostensivas, publicidade enganosa, mensagens publicitárias referentes a 5G que induziram os consumidores ao erro, por não informarem com clareza e adequação as limitações da tecnologia DSS, entre outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
O DPDC, órgão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, determina à empresa recolher o valor definitivo da multa em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). "Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso pela representada, remetam-se os autos à Coordenação-Geral de Administração, Orçamento e Finanças (CGAOF), para verificar o pagamento da multa. Não havendo, nos autos, comprovação de recolhimento da multa, eles devem ser encaminhados à Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), para requerer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a inscrição do débito, vencido e não pago, em Dívida Ativa da União (DAU)", cita o despacho.