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Correção: Justiça nega pedido do Safra de cancelar AGE sobre recuperação judicial da Americanas

Publicado 12.12.2023, 07:16
Atualizado 12.12.2023, 11:19
© Americanas - Divulgação própria Correção: Justiça nega pedido do Safra de cancelar AGE sobre recuperação judicial da Americanas
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A nota publicada anteriormente informou incorretamente no primeiro parágrafo que a Justiça negou ao Safra pedido para cancelar o Plano de Recuperação Judicial da Americanas (BVMF:AMER3). O correto é que a Justiça negou o pedido de cancelamento da AGE, que se dará em 19 de dezembro e 22 de janeiro de 2024. Segue a nota corrigida:

O Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro indeferiu nesta segunda-feira (11) o pedido do Banco Safra para anular a Assembleia Geral que discutirá o Plano de Recuperação Judicial da Americanas. O Safra foi o único dos bancos credores a ficar fora de um acordo com a varejista firmado no final de novembro. Na petição, o banco denunciava cinco tentativas de fraude no acordo, conforme mostrou o Estadão/Broadcast na semana passada.

No despacho, a desembargadora Leila Santos Lopes dá aval para que se proceda a convocação da assembleia geral de credores para os dias 19 de dezembro deste ano, em primeira convocação, e 22 de janeiro de 2024, em segunda convocação, com a publicação do edital de convocação nos termos da minuta ali apresentada.

Apesar de já constar nos autos, as sociedades B2W e JSM foram constituídas e utilizadas para captação de recursos no exterior, a fim de financiar as atividades da Americanas no Brasil. Assim, as obrigações da B2W e JSM, embora contraídas no exterior, são cumpridas, única e exclusivamente, com a geração de fluxo de caixa do Grupo Americanas no Brasil, pois não há operação fora do território nacional, sendo as suas obrigações cumpridas no Brasil, com lastro exclusivo nas operações brasileiras de sua controladora, informa a justiça.

Já a ST Importações é braço da atividade de importação do Grupo Americanas e existe em razão da sua necessidade em obter produtos importados sem deixar de focar seu negócio exclusivamente no varejo, isto é, para não ter que investir seus recursos na atividade de importação, em detrimento da sua atividade fim.

Com relação à identidade total ou parcial do quadro societário, tal requisito também se encontra preenchido no caso concreto, pois a Americanas detém a totalidade das ações e/ou quotas das demais sociedades recuperandas, a saber, B2W, JSM e ST Importações, e figuram, ainda, como administradores das quatro recuperandas, Leonardo Coelho Pereira e Camille Loyo Faria.

"Por tais fundamentos, e considerando igualmente a manifestação favorável dos administradores judiciais, cujos fundamentos me reporto, autorizo, independentemente da realização de assembleia-geral, que esta recuperação judicial tramite, não só em consolidação processual, como também em consolidação substancial", destaca a desembargadora.

"Quanto à ausência da lista atualizada de credores, por suposta falta de consenso sobre a data a ser fixada para sujeição dos créditos à recuperação, se 12 ou 19 de janeiro de 2023, tal questão também não impede a realização da AGC", complementa.

Em resposta ao Estadão/Broadcast, o Safra disse que se mantém confiante quanto aos processos na Justiça que questionam o plano de recuperação judicial apresentado pela Americanas.

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