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CVM absolve dois ex-executivos da Copel em caso de suposto desenquadramento de fundos

Publicado 25.04.2023, 15:00
© Reuters.  CVM absolve dois ex-executivos da Copel em caso de suposto desenquadramento de fundos
CPLE6
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O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por unanimidade, pela a absolvição de dois executivos da Copel (BVMF:CPLE6) que eram investigados por não reenquadrar os investimentos à política de investimentos da companhia, além de suas participações na elaboração ou aprovação das demonstrações financeiras anuais completas.

O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Antônio Sergio de Souza Guetter e Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, na qualidade de ex-diretores da Copel. As irregularidades estariam nos documentos relativos aos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017.

O diretor relator, Otto Lobo, votou pela absolvição dos dois executivos e foi seguido pelo Colegiado, exceto por Alexandre Rangel, que se declarou impedido e não participou do julgamento.

Nesta terça-feira, 25, o Colegiado também decidiu condenar José Paulo Medeiros da Silva por suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM. A multa foi de R$ 150 mil.

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